NIF:119922940CPE: PT 0002 000 050 946 119 KH Exmos. Senhores,Após ter recebido um email com a fatura da EDP nºFT2023 K3423/340007062818 de 16 de fevereiro no valor de 67,08 €, referente aos consumos de eletricidade da minha casa de férias no SITIO FAROL POENTE , 170 FAROL, constatei que na mesma me é taxado o valor da contribuição audiovisual relativa a todo o ano de 2022, no qual tinha obtido isenção relativa a 2021. No ano de 2021 não ultrapassei o consumo de 400 kWh, limite por lei para usufruir da isenção da Contribuição Audiovisual, e por este motivo no ano de 2022 estive isenta e não me foi devidamente cobrada esta taxa. Na fatura de Fevereiro de 2023 vem o valor da taxa audiovisual de todo o ano de 2022 (12 meses x o valor da taxa de audiovisual € 2,85 + os meses de janeiro e fevereiro de 2023). É entendível que, se no ano de 2021 não ultrapassei o valor estipulado , no ano de 2022 estaria isenta e só pagaria no ano de 2023, pois somente no ano civil posterior é que a empresa EDP tem legitimidade para proceder ao embolso da Contribuição. Além disso, a lei em vigor, em momento algum diz que a faturação da CAV pode ser feita anualmente (sempre mensal) nem em retroativos. Segundo a Lei nº 30/2003, revogada pelo Decreto-Lei n. 169-A/2005 , constata-se que a aplicação da contribuição tem início sempre no ano após a verificação do consumo superior aos 400 kWh e corroborando esta prática reside o facto de na Lei nº 30/2003, revogada pelo Decreto-Lei nº 169-A/2005 em momento algum contemplar efeitos retroativos, por conseguinte, apenas se forem excedidos os valores de 400 kWh, somente no ano civil posterior é que a empresa EDP tem legitimidade para proceder ao embolso da contribuição. Acresce ao exposto o facto de mesmo que o montante em causa fosse devido, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.Assim, além de ter sido erro da EDP (terem colocado a pagamento indevidamente o valor referente ao ano 2022 em que me encontrava insenta) só poderiam começar a cobrar MENSALMENTE e NUNCA numa única fatura, correspondente ao ano inteiro com retroativos. Neste sentido, venho solicitar que a EDP efetue a devida retificação da fatura em causa não cobrando o valor indevidamente apresentado de 34,20 € a que acresce 2,05€ de IVA (6%) ou seja 36,25€.Atentamente.Anaísa Maria Iria Lelo Estrela.