Exmos. Senhores,no dia 16/06/2019, subscrevi um seguro de acidentes pessoais com a vossa companhia, o qual não correspondeu às minhas expectativas.Neste sentido, solicitei no dia 05/06/2020, via telefónica para o 21 040 1252, a não renovação do mesmo, ao que fui informado que a mesma teria que ser feita por escrito.Ao questionar a operadora se bastaria cancelar o débito direto para que o seguro não se renovasse, esta informou-me de que seria uma possibilidade, e que o seguro seria cancelado por falta de pagamento, e não por oposição à renovação.Por outro lado, nos avisos de fatura/recibo lê-se o seguinte:• A anulação do débito equivale à falta de pagamento do prémio.• A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.• A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato.Ainda assim, redigi um email para o endereço info@nseguros.pt com o mesmo pedido, e procedi ao cancelamento do débito direto.Recebi hoje a resposta de que o seguro teria que ser cancelado 30 dias antes da renovação. Essa informação não me foi passada em fase alguma via email - a única forma que foi usada para contratar o seguro.Neste sentido, solicito a não renovação do contrato e não emissão de faturas subsequentes.Os meus melhores cumprimentos,P.F.