Exmos. Senhores,
Na sequência do cancelamento do Contrato de Prestação de Serviços com a vossa empresa, com mudança de fornecedor efectivada a 13 de Outubro 2025, foi cobrada à Cliente nº. 145 845 48 25 custos indevidos, em duplicação com o novo fornecedor.
Em contexto de acerto de contas, foi por mim recebida, via e-mail: gracaxsimoes@gmail.com, (conforme contacto oficial constante na MEO e prática habitual ao longo de todo o Contrato que aliás se iniciou anteriormente em nome do meu pai, já falecido), a Nota de Crédito FT A/855470509 , de Dezembro de 2025, com a indicação de:
||Crédito|a|Transferir|para|o|Mês|Seguinte||||€|-23,09|.
Acontece porém, que o Contrato já foi cancelado em momento anterior e não há, neste caso, mês seguinte...
No intuito de resolver esta questão, dirigi-me já a duas lojas vossas, que me informaram que para reaver o montante da Nota de Crédito a cliente, minha mãe, tinha OBRIGATORIAMENTE de comparecer presencialmente para assinar o pedido de reembolso em pessoa.
Sucede que a cliente de 95 anos está impossibilitada, por incapacidades motoras, de se deslocar.
À semelhança do que aconteceu quando da celebração do Contrato em nome da cliente, (e aí não houve problema...), sugeri que poderia levar o dito impresso para ser assinado e voltaria à loja com o documento já assinado e o respetivo cartão de cidadão, como aconteceu com a celebração do Contrato.
Foi-me dito que as regras da MEO não permitem aquela solução.
Assim sendo, pergunto, devo chamar os bombeiros e levar a minha mãe à loja, de maca, para ela assinar o impresso? E já agora, de preferência com os midia atrás...
Ou a MEO fica indevidamente com o montante que não lhe pertence?
É deveras lamentável a burocracia, a rigidez e a complexidade administrativa levada ao limite pela MEO.
Cumprimentos
GS