Tenho Lipedema, obesidade tratada e precisei fazer uma cirurgia nas pernas pelo excesso de nódulos do lipedema, e o seguro negou várias tentativas que fiz para comparticipar. Tive que fazer crédito no banco para pagar a cirurgia. Foi dia 27/05.
Tenho declaração da cirurgiã vascular indicando a necessidade da cirurgia para dar seguimento a outros tratamentos venosos, pois já fiz todo o protocolo de tratamentos existentes. Emagreci 47k, fiz cirurgia das varizes, acompanhamento nutricional e com endocrinologista, mas nada resolveu a dor que sentia nas pernas e a impossibilidade de atividades simples como subir escadas ou brincar com minha filha.
A resposta da seguradora de que foi um procedimento estético é um desrespeito total ao cliente e à lei.
Boa-fé contratual (art. 227.º CC): a seguradora não pode interpretar contra o segurado um tratamento médico prescrito e fundamentado, nem as normativas da OMS.
Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 291/2009): em caso de dúvida ou ambiguidade, a interpretação deve ser feita a favor do segurado.
Lei 147/2015 (RJASR): a seguradora tem o dever de proteção do consumidor e não pode adotar práticas abusivas.
Aguardo.