Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativamente a uma situação ocorrida com o ginásio FitTejo, do qual sou (ou era) cliente.
No mês de Maio de 2025, foi-me aplicada uma multa pelo não pagamento atempado da mensalidade, alegadamente devido à falha no débito direto da mensalidade da minha conta bancária. No entanto, em nenhum momento fui previamente informado de que o pagamento não havia sido processado com sucesso, nem recebi qualquer tipo de notificação, aviso ou alerta que me desse oportunidade de regularizar a situação voluntariamente.
Só tomei conhecimento da suposta irregularidade quando fui surpreendido com a imposição da multa adicional, o que considero injusto e contrário aos princípios da boa-fé contratual e do direito à informação consagrados na legislação portuguesa, nomeadamente:
Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), que estabelece o direito do consumidor à informação adequada e atempada;
Decreto-Lei n.º 446/85, relativo às cláusulas contratuais gerais, que exige que penalizações sejam apresentadas de forma clara e destacada ao consumidor no momento da celebração do contrato.
Cumprimentos.