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Meo

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. C.

Para: MEO

19/04/2019

Boa tarde,Venho por este meio informar que voltei a receber um email - Agora da Intrum Portugal,CREDOR: MEO- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.N/ REFª 9105674Exmo(s) Senhor(es),Voltamos ao seu contacto para lhe apresentar duas soluções que serão, certamente, do seu agrado, no sentido de regularizar o seu incumrpimento no valor total de 552,62 €.Primeira Solução - Efetue o pagamento de 350,36 € no prazo de 5 dias e concedemos-lhe o perdão total de juros e custos.Segunda Solução - Efetue o pagamento do valor total 552,62 € em 4 (quatro) prestações, de Abril a Julho de 2019, sem acréscimo de mais juros, desde que cumprida a data e o valor acordado, a estabelecer telefonicamente com um dos nossos gestores.DADOS DE PAGAMENTOENTIDADE 21262REFERÊNCIA 009105674Este endereço de email não permite resposta pelo que não hesiste em ligar, teremos todo o gosto em esclarecer as suas dúvidas e proporcionar a melhor solução possível.Telefone 210 730 774 (Horário das 9h00 às 21h00)Com os nossos melhores cumprimentos,Departamento Operações.Intrum PortugalEdifício Porto InovaRua Egº Ferreira Dias, 728 - Piso 24100-246 Porto______________________________________________No dia 31-07-2017.. Entreguei na loja Meo do Intermarche do Carregado.. Carta a baixo mencionada, a mesma foi enviada para o contencioso da Meo! Até a data ainda não deram respostas.. Apenas recebo ameaças da Logicomer > Nº 931173573 / 931173563 Venho por este meio esclarecer ,pedir provas e esclarecimentos sobre 2 dívidas feitas em meu nome em 2005 e 2007, dívidas essas não contraídas por mim. A empresa Logicomer enviou-me a 19/07/17 um email a informar que tinha uma dívida de 306.49€, sem qualquer esclarecimento adicional. Contatei a empresa que me informou que era relativo a um contrato com a Meo feito em Vila Real á data de 2005 na Rua Joaquim Abrantes lote 4 5000-700 Vila Real, local onde nunca estive nem morei. Nesse ano encontrava-me a morar com morada fiscal em Urbanização Páteo das Laranjeiras lote 6 3º drt. 2070 Cartaxo como vai em documentos anexo (Finanças) e declaração de rendimentos Herbalife. Contatei a Meo á posteriori que me informou não só desta dívida como de outra no valor de 142.28€ e que já ascendeu a 217.72€ outro contrato feito em 06/07 até 12/07 este na morada Praceta João Gonçalves Zarco nº 48 r/ch esq 2580-484 Carregado, nesta morada e tinha domicilio fiscal a esta data, não tenho conhecimento de nenhum contrato feito em meu nome com a Meo neste ano, nem documentos ou equipamentos que comprovem isso. A Meo afirma que tanto um contrato como outro foram feitos nesta ultima morada, sendo que a Logicomer confirmou novamente a morada de Vila Real, tendo em conta que nem em Vila Real nem no Carregado morava, sendo no entanto proprietário da casa do Carregado até á data, ambos os contratos são declaradamente usurpação de identidade, tendo em conta que já tinha uma dívida convosco desde 2005,cabe-me perguntar como é que o sistema não deu alerta de dívida a quando da feitura deste outro contrato em 2007? (a Meo ao contrário da Logicomer (empresa contratada pela Meo para cobrar coercivamente dívidas) afirma serem os dois com a morada do Carregado). Operadora nenhuma executa novo contrato quando há dívidas ou quando há essa informação no sistema aquando da inserção de dados para fins contratuais, ou os operadores têm como “ignorar”essa informação para poderem fazer contratos? Ou a Meo não tinha na altura (2007) informação da minha pseudo-dívida em Vila Real o no Carregado como afirma ser? Mais acrescento nunca ter recebido a não ser a 19/07/17 do corrente ano informação de uma destas dívida (a outra foi me dada a conhecer no dia 30/07/17 após contato telefónico com a Meo) e respectiva cobrança por parte da Meo nem por missiva, por email ou telefonicamente, neste caso aplica-se o seguinte: A prerrogativa de protecção aos utentes (sempre considerados a parte mais frágil e menos informada neste género de contratos – e sobre a informação devida ocuparei o meu artigo seguinte) e da prescrição das dívidas de telecomunicações em seis meses decorre do art. 6.º do Decreto-Lei nº 381-A/97 e do art. 10.º da Lei 23/96 de 26 de Julho e, para colmatar quaisquer dúvidas, foi questão uniformizada pelo Supremo Tribunal de Justiça (Ac STJ, n.º 1/2010, publicado no DR Iª série n.º 14 de 21 de Janeiro de 2010. Venho por este meio, por excepção peremptória: informar que as dívidas se extinguiram pelo decurso do tempo, ou seja, está prescrita, aqui se invocando a contestação para todos os efeitos legais. Preciso que me enviem os contratos que afirmam ter feito convosco com a assinaturas devidamente reconhecidas através da cópia do cartão do cidadão, documento exigido também nos contratos assim como comprovativos de moradas enviados para comprovar a minha residência á data dos contratos. Se necessário for apresentarei queixa formal na PSP por usurpação de identidade, sendo um contrato feito em Vila Real, cidade que nunca visitei, com certeza o vendedor da Meo ou alguém tinha que ter em seu poder os meus dados pessoais bem como a cópia dos meus documentos e comprovativos de morada em Vila Real. Doutra forma não seria possível fazer contrato convosco(mesmo que tenham ignorado a primeira dívida), pelo menos pelo que me é dado a conhecer são documentos essenciais ao vínculo contratual com qualquer operadora á data desses contratos. Atentamente,


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