back

MEO - Prescrição de divida

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

H. F.

Para: MEO

27/09/2025

Exmos. Senhores, Comecei recentemente a receber comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a uma dívida sem referirem a que período pertencem, mas já não sou cliente da Meo desde Fevereiro de 2024. Nos e-mails enviados querem me fazer pagar o valor de 233,64€. Nunca até ao momento recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail. Desta forma, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de 6 (seis) meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a divida invocada por Vós encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada num prazo de 8 dias, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM. Atenciosamente, Hugo Fernandes

Mensagens (2)

MEO

Para: H. F.

29/09/2025

Caro Cliente, Vamos analisar a situação que nos apresentou e em breve voltaremos a contactá-lo. MEO www.meo.pt AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer ficheiros anexos a ela contêm informação confidencial, propriedade do grupo MEO e/ou das demais sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, Fundação MEO e MEO ACS, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar este e-mail. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o emissor e elimine-a imediatamente. Obrigado

H. F.

Para: MEO

08/10/2025

Exmos. Senhores, Em resposta à vossa comunicação relativa à alegada dívida associada à conta n.º 1450849294, cumpre-me esclarecer o seguinte: Antes de mais gradeço a anulação da fatura de €27,15 (04/2024). Não aceito que a vossa afirmação de que a montante no valor de 171.05€ não se encontra abrangido pela prescrição. O contrato em causa é de comunicações eletrónicas, qualificado por lei como serviço público essencial (Lei n.º 23/96, de 26/07).O artigo 10.º, n.os 1 e 4 dessa Lei determina de forma clara que o direito ao recebimento do preço ou de quaisquer quantias resultantes da execução do contrato prescreve em 6 meses após prestação ou após o pagamento inicial, sendo igualmente de 6 meses o prazo para intentar ação ou injunção. A jurisprudência e a doutrina têm entendido que esta proteção abrange também indemnizações ou penalizações associadas ao contrato, uma vez que decorrem da relação de consumo de serviços essenciais e não podem ficar sujeitas a prazos de 5 ou 20 anos, sob pena de se esvaziar a finalidade da Lei, que é a proteção do consumidor contra cobranças tardias. Considerando o exposto, mantenho a invocação da prescrição legal relativamente a todo e qualquer valor reclamado, incluindo penalizações por quebra de contrato. Assim, não reconheço a dívida reclamada e exijo a anulação total e a eliminação de quaisquer registos ou comunicações à Intrum relativos a esta situação. Caso não regularizem a situação e não confirmem a anulação por escrito, apresentarei queixa junto da ANACOM e no Livro de Reclamações eletrónico, bem como, se necessário, junto das autoridades competentes. Com os melhores cumprimentos, Hugo Fernandes


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.