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MEO NÃO ACEITA RESCISÃO DE CONTRATO SEM PENALIDADES POR MUDANÇA DE MORADA

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. R.

Para: MEO

10/01/2024

Venho por este meio comunicar que no passado dia 6 de janeiro de 2024 mudei-me para Cinfães. Anteriormente, em Loures, usufruía dos serviços da MEO (nº1439841048), que incluíam telefone fixo, 2 telemóveis, internet e canais. Com a mudança, solicitei a transferência do serviço de Loures para Cinfães.No dia agendado, um técnico da MEO veio à minha casa e informou-me que não seria possível fornecer o mesmo serviço que eu tinha em Loures, uma vez que ainda não existe fibra nesta zona. A internet via satélite não alcançaria nem 10% da velocidade que tínhamos com fibra, e dado que utilizamos tecnologia de acesso remoto no trabalho, essa opção não seria viável. O técnico sugeriu que eu falasse com um representante da MEO na sua presença, o que fiz imediatamente.Naquele dia, ambos os funcionários confirmaram que, devido à impossibilidade da MEO fornecer o serviço completo que eu usufruía em Loures, eu poderia cancelar o contrato sem encargos de rescisão, uma vez que a tecnologia necessária não estava disponível para atender às minhas necessidades.Contudo, nos dias seguintes, ao entrar em contato com a empresa para solicitar a rescisão, nenhum dos funcionários levou em consideração as informações fornecidas inicialmente pelos seus colegas. Eles insistiram erroneamente que eu poderia ter o serviço nesta morada e que um técnico poderia vir instalar o serviço, mesmo após já ter sido realizado um agendamento anterior. Solicitei a rescisão do contrato sem encargos diversas vezes, como me foi informado inicialmente, mas continuaram a afirmar que eu teria de pagar uma multa e quitar os aparelhos adquiridos, devido à fidelização ainda em curso.Minha esposa já teve a necessidade de cancelar o pacote dela anteriormente e continuou a efetuar os pagamentos normalmente. Por que, neste caso, é necessário quitar os valores para proceder à rescisão? Não vejo sentido nisso, uma vez que a rescisão não decorre de insatisfação, mas sim da impossibilidade de fornecimento do serviço.Com os melhores cumprimentos,


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