Exmos. Senhores,
O meu nome é Manuel Barbosa, número de cliente 1427646004, e com contrato de pacote M4 (TV + NET 1000 + VOZ + Móvel 10 GB).
No âmbito da minha mudança de residência permanente, contactei os vossos serviços para solicitar a transferência do serviço para a nova morada, mantendo o mesmo contrato e as mesmas condições.
No entanto, fui informado de que essa mudança implicaria:
• Um novo período de fidelização de 24 meses, e
• Um aumento do valor mensal face ao contrato em vigor.
Venho por este meio contestar formalmente essa imposição, pelos seguintes motivos:
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🔹 1. Violação das condições contratuais e da Lei 16/2022
Nos termos da cláusula 18.4 do meu contrato e do artigo 133.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, o cliente pode resolver o contrato sem quaisquer encargos em caso de alteração do local de residência quando a operadora não possa assegurar o mesmo serviço, com as mesmas características e preço.
Ou seja:
• Se a MEO consegue prestar o mesmo serviço na nova morada, não existe base legal para impor nova fidelização;
• Se não consegue, o cliente tem direito à resolução sem penalização.
A obrigação de fidelização só é admissível quando há atribuição de novas ofertas, benefícios ou descontos (art. 135.º, n.º 1 da mesma Lei), o que não é o caso.
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🔹 2. Abuso contratual na imposição de nova fidelização
A exigência de novo período de fidelização para simples mudança de morada constitui prática abusiva, violando:
• O artigo 9.º, n.º 2 da Lei das Comunicações Eletrónicas, que impõe a manutenção das condições contratuais originais quando tecnicamente possível;
• O artigo 21.º das Condições Gerais MEO, que obriga à notificação e consentimento prévio em caso de alteração contratual.
Dessa forma, recuso expressamente qualquer tentativa de impor nova fidelização ou alteração de preço sem o meu consentimento escrito e fundamentado.
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🔹 3. Pedido formal
Com base no exposto, requeiro:
1. A transferência do meu serviço MEO n.º 018203756005 para a nova morada, mantendo integralmente as condições atuais (preço, descontos, período de fidelização e serviços contratados);
ou, caso tal não seja tecnicamente possível,
2. A resolução imediata do contrato sem qualquer penalização, ao abrigo do artigo 133.º da Lei 16/2022 e da cláusula 18.4 do contrato, por impossibilidade da MEO em assegurar o mesmo serviço na nova morada.
Cumprimentos,
Manuel Barbosa