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Linha de apoio Invest +

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. S.

Para: IEFP

07/06/2018

No dia 08/05/2018 apresentei a seguinte recalamação:Boa tarde, venho por este meio reclamar os procedimentos e regulamento da linha de crédito Invest+. Em Dezembro de 2017 apresentei um projecto no banco, solicitando um empréstimo de 40700€, num projeto de 45000€, o restante seria capital próprio. Segundo o que foi indicado teria que, a data do projeto, não ter aberto atividade, ter um contrato ou espaço pelo período mínimo de 7 anos e apresentar um projeto com viabilidade financeira, entre outros. O regulamento não é explicito quando ao procedimento e prazos e tão pouco é referido o mínimo de capital próprio necessário. Ao apresentar o projecto no banco BPI foi me solicitado um fiador, porque a sociedade de garantia mútua só garante 75% do capital. Apresentei os meus pais como fiadores. Em Janeiro comecei a pagar a renda do espaco, 300 euros. Decorridos 3 meses, em Março, o projeto foi reprovado. Apresentei na Caixa Geral de Depósitos, e o projeto foi aprovado após 1 mês, ou seja, em Abril. Solicitaram me que abrisse atividade para enviar o projecto para avaliação da sociedade de garantia mútua. Hoje dia 7 de maio recebi a resposta da sociedade de garantia mútua em como o projeto não foi aprovado, sem nenhuma justificação. O projeto é totalmente viável apresentando margens de lucro acima dos 75%. E um resultado líquido bastante favorável até no pior cenário. Estamos em Maio e estive 5 meses a pagar uma renda de 300€. Abri atividade e não posso concorrer a outra medida, por exemplo o invest jovem. Perdi cerca de 1800 euros para obter uma resposta negativa, tendo um projecto viável e prefeitamente enquadrável na medida. Qual o propósito destas medidas? Qual o propósito do IEFP indizir em erro, quer através das informações no site, quer nos centros de emprego, quer nos regulamentos, indicando certos requisitos para a obtenção das medidas e sendo os mesmos cumpridos, não é permitido o acesso às mesmas?_______________________________________No dia 15 de maio de 2018 às 10:55, DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DO EMPREGO [EMPE@iefp.pt] respondeu: Exmo. Senhor João Francisco Fragoso Soares Na sequência da sua reclamação apresentada no Portal da Queixa em 2018-05-08, registada com o nº 18684618, respeitante às condições contratuais da Linha de apoio Investe +, relativamente a um projeto apresentado inicialmente no Banco BPI e, posteriormente, na Caixa Geral de Depósitos, somos a informar: • O regulamento não é explicito quando ao procedimento e prazos … Poderá verificar na informação prestada no nosso site na área de empreendedorismo, Criação do Próprio Emprego Subsidiados (PAECPE), nas respostas às perguntas frequentes Quando me dão uma resposta?Para os Projetos de beneficiários de prestações de desemprego sem recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, os Centros de Emprego devem analisar a viabilidade económico-financeira, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data de apresentação da candidatura e enviá-la à respetiva entidade responsável pelo das prestações de desemprego.No que diz respeito aos projetos em que haja recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, os Bancos protocolados são responsáveis pela análise da viabilidade económico-financeira das candidaturas apresentadas e pela comunicação dos resultados obtidos junto dos promotores dessas candidaturas. No momento de entrega da candidatura num determinado Banco, os promotores devem questionar sobre qual o prazo de resposta que está em vigor. • e tão pouco é referido o mínimo de capital próprio necessário Qualquer projeto de candidatura é único e respeita a uma ideia de negócio e a um promotor de caracterização específica. Assim, para qualquer projeto apresentado o que é exigível é que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira. • Ao apresentar o projecto no banco BPI … Decorridos 3 meses, em Março, o projeto foi reprovado. Apresentei na Caixa Geral de Depósitos, e o projeto foi aprovado após 1 mês, ou seja, em Abril. … Hoje dia 7 de maio recebi a resposta da sociedade de garantia mútua em como o projeto não foi aprovado, sem nenhuma justificação. Nesta data vamos solicitar informação à SPGM – Sociedade de Investimento, S.A. que, na qualidade de Entidade Gestora da Linha, vai questionar o banco, por forma a nos esclarecer sobre a matéria objetiva da sua reclamação, que se prende com o facto de não ter sido prestada a justificação para um projeto não aprovado. Sem mais de momento, subscrevemo-nos com elevada consideração. P’ Direção de Serviços de Promoção do EmpregoDepartamento de EmpregoRosa Carvalho Rua de Xabregas, 52 - 1949-003 Lisboa - PortugalIEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.http://www.iefp.pt_______________________________________Respondi na mesma data, da seguinte forma:Boa tarde,No que respeita aos prazos, o banco BPI nunca indicou nenhum prazo, a CGD cumpriu o máximo de 30 dias úteis como informado. Relativamente ao segundo e terceiro pontos a que responderam, informo que após contacto com a CGD e com a SGM, foi nos indicado que entre varias justificações para a reprovaçao do projeto estava o facto de considerarem o investimento muito elevado para o tipo de negócio e o capital proprio (8%) ser muito pouco comparativamente àquele que estava a ser solicitado. De acordo com a vossa resposta, para qualquer projeto apresentado o que é exigível é que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira. Desta forma não compreendo a recusa do projeto e mais uma vez questiono quais as condições de acesso à medida e o porquê de estas questões não estarem inseridas no regulamento. Em anexo envio o projeto para que possam analisar e verificar que o mesmo tem viabilidade económico-financeira. E reforço ainda o facto de terem sido solicitados fiadores.Agradeço desde já a vossa resposta e solicito colaboração na resolução desta situação.Obrigado,João Soares___________________________________________________________Na ausência de uma resposta, e dada a situação atual, respondi hoje ao e-mail e reclamo com a seguinte mensagem:Boa tarde,No seguimento da reclamação anteriormente apresentada, dada a ausência de resposta da vossa parte, venho por este meio expor o seguinte:No sentido de avançar com o meu projeto, no dia 15/05/2018, reenviei o projeto para reanálise da SPGM através do banco CGD. Conforme e-mail (e projeto) em anexo, no qual indicamos que “procedemos à redução do valor do projeto, ficando o mesmo em 26900€, sendo que 6000€ (cerca de 21%) serão capital próprio. Uma das alterações que fizemos foi substituir a carrinha nova por uma usada. A maior parte do investimento restante mantem-se, tal como as vendas e despesas previstas.Após várias visitas ao banco, foi-nos indicado hoje que o projeto não tinha merecido a aprovação interna do balcão CGD em Beja, e como tal tinha sido enviado para órgãos superiores na CGD em Lisboa. O que não é compreensível uma vez que se trata do mesmo projeto, com o mesmo balanço previsional, estimativa de vendas e demonstração de resultados, e com cerca de metade do investimento inicialmente apresentado. Ou seja, passado quase um mês, o projeto ainda nem chegou a reavaliação pela Sociedade de Garantia Mutua.Qual o apoio do IEFP nesta situação e em que medida o regulamento esclarece esta situação?De acordo com aquilo que o regulamento indica, e o IEFP esclarece no e-mail anteriormente enviado, “qualquer projeto de candidatura é único e respeita a uma ideia de negócio e a um promotor de caracterização específica. Assim, para qualquer projeto apresentado o que é exigível é que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira.”, portanto questiono, porque motivo não foi ainda o meu projeto aprovado?!Grato pela atenção,João Soares


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