Não concordo com as declarações apresentadas pela sociedade Original Azáfama – Unipessoal Lda (Art Beauty / ART Aesthetics) nesta plataforma.
A empresa afirma ter respondido às reclamações apresentadas através do Livro de Reclamações eletrónico dentro do prazo legalmente previsto. Tal afirmação não corresponde à realidade.
Apresentei duas reclamações formais através do portal oficial de reclamações:
• 19 de novembro de 2025 – Referência n.º ROR00000000045425852
• 13 de janeiro de 2026 – Referência n.º ROR00000000045476689
Adicionalmente, em 13 de janeiro de 2026 apresentei, através do portal oficial, um pedido de intervenção à ASAE relativamente às infrações legais acima descritas.
Referência n.º ROR00000000045476732.
Não foi recebida qualquer resposta escrita por parte da Original Azáfama através do sistema oficial de reclamações relativamente a nenhuma das reclamações dentro do respetivo prazo legal de resposta. Encontra-se junta prova documental demonstrativa da inexistência de qualquer resposta.
A correspondência mais recente recebida diretamente da Sra. Emalene Grove, anterior à declaração agora apresentada pela empresa nesta plataforma, data de 13 de novembro de 2025.
Assim, a comunicação recentemente emitida através do portal da DECO aparenta constituir a primeira resposta escrita prestada desde essa data.
Acresce que a declaração da empresa não aborda as questões essenciais suscitadas nas minhas reclamações, designadamente:
• a realização de procedimentos invasivos durante um tratamento de pedicure, incluindo a remoção parcial de uma unha e a remoção de tecido vivo
• dúvidas quanto ao enquadramento legal da atividade do estabelecimento, registado com CAE principal 96021 (cabeleireiro)
• preocupações relativas à qualificação profissional e autorização legal da colaboradora que efetuou os procedimentos
• a publicidade e apresentação pública do estabelecimento online e nas redes sociais como clínica ou espaço de estética especializado
• as consequências médicas do incidente, incluindo tratamento clínico prolongado, dor, limitação de mobilidade e prejuízos financeiros suportados
Para que não subsistam dúvidas, a reiterada referência da empresa à intervenção da sua seguradora não afasta nem reduz a responsabilidade civil direta do prestador do serviço.
Nos termos do artigo 483.º do Código Civil, quem, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes dessa violação.
Por sua vez, de acordo com o artigo 500.º do Código Civil, o empregador responde pelos danos causados pelos seus trabalhadores no exercício das respetivas funções.
Embora tome nota da referência feita pela empresa à intervenção da seguradora ao abrigo do Decreto-Lei n.º 72/2008, tal intervenção não elimina nem transfere a responsabilidade civil subjacente do prestador do serviço. O contrato de seguro regula a relação entre a entidade segurada e a seguradora, não extinguindo o direito do lesado de agir contra a entidade cuja conduta deu origem aos danos. Consequentemente, a existência de cobertura de seguro não desonera a Original Azáfama – Unipessoal Lda dos seus deveres autónomos de resposta às falhas no tratamento das reclamações, de clarificação do âmbito legal da sua atividade e de prestação de esclarecimentos quanto aos procedimentos realizados e à forma como os serviços são publicamente divulgados.
Tais deveres são ainda reforçados pela Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), que consagra o direito do consumidor à proteção da saúde e da segurança física e impõe que os serviços sejam prestados com níveis adequados de cuidado, diligência e competência profissional.
Acresce que a forma como os serviços são publicitados e apresentados ao público poderá enquadrar-se no regime jurídico das práticas comerciais desleais e enganosas, previsto no Decreto-Lei n.º 57/2008, quando tais representações sejam suscetíveis de influenciar a decisão do consumidor.
Pelos motivos expostos, mantenho integralmente a minha reclamação.
Solicito que a Original Azáfama – Unipessoal Lda apresente uma resposta escrita clara que aborde:
• a ausência de resposta às reclamações apresentadas no Livro de Reclamações
• o enquadramento legal da atividade do estabelecimento
• as qualificações e autorizações relevantes para os procedimentos realizados
• a publicidade e apresentação de serviços de estética
• a posição da empresa quanto à responsabilidade pelos danos sofridos
Na ausência de uma resposta clara e devidamente fundamentada às questões acima expostas, prosseguirei, sem necessidade de novo aviso, com os meios regulamentares e judiciais que se mostrem adequados.