Informações enganosas/recusa em cancelar contrato
Problema identificado:
OutroReclamação
M. C.
Para: NOS Comunicações SA
Estimados Srs.,No passado dia 19/02 fui contactada pela NOS (Cliente C836545022) com a proposta de adicionar ao meu contrato vigente de casa (TV, internet e telefone fixo) o meu telemóvel a um preço melhor, do que aquele que tinha na altura com outra operadora, MEO.Perante esta proposta, indiquei à pessoa , que não saberia se poderia aceitar, uma vez que não tinha certeza se estava ainda fidelizada com a MEO. A pessoa, após pedir-me alguns dados, fez uma verificação e indicou-me qu não haveria problema podíamos avançar, viu que não estava fidelizada.Com base nesta confirmação, aceitei então a proposta.No entanto, quando entro em contacto com a MEO, verifico que ainda estava fidelizada até Outubro.Perante isto, entro em contacto com a NOS a 01/03, ainda dentro do período legal de 14 dias para poder solicitar a resolução do contrato relativo ao telefone móvel, uma vez que pretendo manter, o pacote antigo (Tv, internet e telefone fixo). A pessoa que me atendeu indicou-me que não poderai fazer fazê-lo, indicou-me que eu iria quebrar o contrato e assim teria que pagar uma quantia avultada à NOS. Não achei correcto e voltei a contactar, sendo que outra pessoa que me pediu desculpa pelo ocorrido e pelas informações erradas passadas , indicou que iriam proceder então com a resolução do contrato de 19/02 e que voltaria a ligar-me na segunda-feira (04/03).No dia 04/03 um novo contacto da NOS e qual não foi a minhaperplexidade, quando a pessoa volta atrás com o que me havia sido anteriormente indicado, dizendo-me que não poderia cancelar o contrato de 19/02, porque ficou automaticamente associado ao contrato antigo de casa.Eu respondi que não me parecia correcto, que estou a pedir a resolução nos 14 dias legais, e que não entendo como é que se podem recusar a cancelar esse contrato novo. Disse também que não é correcto eu ter tomado uma decisão comercial com base em informações erradas que me foram passadas e que por isso eu seja penalizada.Perguntei se havia sido efectuada uma investigação e escuta de todas as chamadas, para que fosse verificadas todas as sucessivas infgormaçoes erradas que me são prestadas, uma vez que não irei pagara o mesmo serviço com duas operadoras, porque me deram informaçõs erradas. Ela respondeu qu não, mas que iria pediar essa investigação e que eu voltaria a ser contactada em 48 horas.Como tal não aconteceu, voltei a contactar a NOS no dia 08/03 a solicitar informações sobre o processo e a pessoa que me atendeu disse que deveria aguardar até ao dia 9, mas taé ao momento não fui contactada. Nesse contacto pedi todas as minhas chamadas telefónicas e a atendente disse que só enviam as chamadas se eu indicar o nome das pessoas com quem falei. Como não me recordo do nome das pessoas todas, ela disse que não podem envias as chamadas.Perante tudo isto e pelo facto de estar constantemente a ter o custo das chamadas, peço a Vossa ajuda na resolução deste contrato ( que foi por mim solicitado nos 14 dias, mas recusada pela NOS) e também no pedido à NOS de uma indemnização no valor de 300 Euros.Grata pela atençao dispensada,Cumprimentos,Marlene Cardoso
Mensagens (6)
NOS Comunicações SA
Para: M. C.
Cara cliente,Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOS
M. C.
Para: NOS Comunicações SA
Estimados Srs.,Fico a aguardar o Vosso contacto.Mais informo que esta reclamação seguiu também para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. sendo que recebi da parte deles a seguinte resposta:" Relativamente à questão apresentada, cumpre informar que de acordo com a Lei dos Contratos celebrados à distância (Dec. – Lei nº 24/2014, de 24 de Fevereiro), o consumidor dispõe do prazo de 14 dias a contar da data de celebração do contrato para exercer o seu direito de livre resolução, sem necessidade de justificar tal vontade. E pode fazê-lo por meio de contacto telefónico, conf. dispõe o Artº 11, nº 2 do citado diploma legal. Artigo 11.ºExercício e efeitos do direito de livre resolução1 - O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.3 - Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior.4 - Quando no sítio na Internet do fornecedor de bens ou prestador de serviços seja possibilitada a livre resolução por via eletrónica e o consumidor utilizar essa via, o fornecedor de bens ou prestador de serviços, acusa, no prazo de 24 horas, ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.5 - Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do presente decreto-lei.6 - O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo. Por outro lado, o operador tem a obrigação legal de, após a abordagem telefónica e aceitação pelo cliente das condições contratuais propostas , enviar ao cliente um documento com as novas condições contratuais, bem como o formulário de livre resolução, conforme dispõe o artº 6º: Artigo 6.ºConfirmação da celebração do contrato celebrado à distância1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve confirmar a celebração do contrato à distância, em suporte duradouro, no prazo de cinco dias contados dessa celebração e, o mais tardar, no momento da entrega do bem ou antes do início da prestação do serviço.2 - A confirmação do contrato a que se refere o número anterior realiza-se com a entrega ao consumidor das informações pré-contratuais previstas no n.º 1 do artigo 4.º, salvo se o profissional já tiver prestado essa informação, em suporte duradouro, antes da celebração do contrato. Desta forma, sugerimos que efectue já a sua reclamação por escrito (livro de reclamações electrónico ou carta registada com aviso de recepção), descrevendo todos os factos ocorridos desde o contacto telefónico da “NOS” em 19/02/2024 e insistindo na resolução imediata do contrato em causa, permanecendo com os serviços que já mantinha. Posteriormente, caso o conflito permaneça por resolver, poderá enviar-nos cópia de todas os documentos relevantes, para que o processo possa ser encaminhado ao Grupo Jurídico e iniciadas as diligências de mediação." Deste modo exijo a melhor e única solução a resolução imediata do contrato em causa, permanecendo com os serviços que já mantinha.Grata pela atenção dispensada,Com os melhores Cumprimentos,Marlene Cardoso
M. C.
Para: NOS Comunicações SA
Estimados Srs.,A Sra. D. Sofia Santos entrou em contacto comigo ontem (14/03) e já confirmou que a NOS procedeu à reversão do contrato.Já assinei novo contrato com os serviços que já tinha ( TV, telefone fixo e net), com os quais estive sempre satisfeita. Assim já retirarm o móvel do pacote.Fico satisfeita com esta resolução, que foi de encontro ao que eu solicitei.Quero agradecer à A Sra. D. Sofia Santos, porque resolveu tudo de imediato e foi a única colaboradora da NOS que mostrou ter preocupação, empatia e profissionalismo com o problema que eu reportei.Deixo aqui a minha sugestão, formem melhor os vosso agentes , sobretudo quendo comunicam com os clientes directamente, no sentido de não passarem informações incorrectas.Grata pela atenção dispensada,Com os melhores cumprimentosMarlene Cardoso
NOS Comunicações SA
Para: M. C.
Cara cliente,Tal como tivemos oportunidade de informar através do e-mail que enviámos para o endereço associado à sua conta de cliente NOS, a situação já se encontra resolvida.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOSSent: 12 de março de 2024 10:59ecebeu uma reclamação: Informações enganosas/recusa em cancelar contrato - (CPTPT01984718-01)Cara cliente,Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOS
NOS Comunicações SA
Para: M. C.
Cara cliente,Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOS
NOS Comunicações SA
Para: M. C.
Cara cliente,Tal como tivemos oportunidade de informar através do e-mail que enviámos para o endereço associado à sua conta de cliente NOS, a situação já se encontra esclarecida.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOSSent: 18 de março de 2024 10:58a reclamação para a/o Informações enganosas/recusa em cancelar contrato - (CPTPT01984718-01)Cara cliente,Asseguramos que vamos analisar a situação e que em breve entraremos em contacto para informarmos sobre a solução encontrada.Gratos pela atenção,Serviço a cliente NOS
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