Venho por este meio, queixar-me da informação que me foi prestada pelo vendedor no acto de compra de um telemóvel: afirmou o vendedor que o aparelho, segundo a lei em vigor, só teria 6 meses de garantia por estar a ser comprado para uso profissional, isto é, em nome de uma empresa.Não satisfeito, pesquisei e encontrei na página da DECO que na loja tradicional ou online, os bens móveis têm uma garantia de 2 anos e que as garantias da iniciativa do produtor ou vendedor só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior.Assim, pretendo que a SERVELEC esclareça se se tratou de um equívoco do senhor vendedor ou, se o não foi, qual o fundamento legal para aplicação de uma garantia reduzida - 25% da normal - nas vendas a empresas.Também a legalidade da frase inscrita em rodapé na factura Material sem direito a devolução me suscita dúvidas uma vez que parece não querer sequer considerar a hipótese de um defeito de fabrico obrigar à devolução do produto.Nas circunstâncias descritas, fiquei com a sensação de ter feito uma compra na empresa errada. No entanto, tenho ainda esperança que os meus receios se revelem infundados.ObrigadoAtenciosamenteF.S.