Depois da confirmação por parte do IEFP, através de email a 4 de agosto e que posso facultar como prova, de que o curso referido nesse email (https://flag.pt/curso/prototipagem-com-figma/) seria elegível para o Cheque-Formação + Digital, decidi avançar em Agosto para a formação em causa. O contacto directo e personalizado por parte do IEFP deu-me segurança acerca da elegibilidade do curso. A escola também confirmou que o curso era creditado pela DGERT e que estava registado na plataforma SIGO, pelo que todas as condições estavam reunidas para obter o apoio em questão.Para não ter de efectuar deslocações (1 hora para chegar à escola e 1h para regressar) e pagar adicionalmente por transportes, optei pela versão Live-Training que tinha exactamente as mesmas características da sua versão in loco (ambas referidas no link do curso). Não moro em Lisboa (onde se situa a escola), mas a frequência em directo das aulas (de forma 100% síncrona) permitiu ter a interação com o formador tal como na sala de aula.Para minha surpresa, após a candidatura ao apoio Cheque-Formação + Digital, recebi em 23 de Novembro a notificação por parte do IEFP da intenção de indeferimento, constatando agora que afinal o curso não é elegível, apesar de ter exactamente as mesma características, unidades formativas, carga horária e preço, do curso presencial. A informação de que o curso teria de ser presencial ou presencial/à distância estava omissa em quase todos os textos de apresentação do programa no site do IEFP e, inclusivamente, o IEFP não esclareceu essa informação quando os questionei acerca da elegibilidade do curso no email de 28 de julho. A propaganda mediática também falhou em esclarecer, na altura, esta cláusula do ensino presencial/à distância, o que é um paradoxo tendo em conta que estamos perante um programa que se apresenta como sendo de Transição Digital. A somar a tudo isto, na notificação de intenção de indeferimento foi-me comunicado que eu não tinha anexado o cartão de cidadão (o que não é verdade pois tive de me identificar na inscrição no IEFP e no processo de candidatura online) e que alguns dos documentos da Entidade Formadora não estavam conforme: “o responsável não tem assinatura SCAP, o logotipo não corresponde à Entidade Formadora mencionada no corpo da Declaração”. Não sei a que se referem e não me parece que o esforço de verificação destes documentos seja da minha competência. Esse diálogo deve existir entre o IEFP e as escolas que eles reconhecem, como é o caso. No último contacto, após a minha contestação da intenção de indeferimento através do site do IEFP, foi-me dito por email que tinha anexado uma página em branco à contestação e teria que contestar novamente. Não anexei documento nenhum, muito menos em branco. Em resposta ao email, contestei com os mesmos argumentos expostos neste texto e reenviei toda a documentação desde o início do processo. A resposta sugeria que documentos estavam em falta ou comConclui-se que nem o próprio sistema informático do IEFP está preparado para a aclamada transição digital que deve ser simples e transparente. A burocracia inerente a este processo é avassaladora e negativa e, claramente, representa uma despesa acrescida de tempo e dinheiro para todos os intervenientes (IEFP Equipa de Transição Digital no Porto, IEFP Almada, IEFP Picoas, a escola e eu própria).Acerca da cláusula do curso presencial/à distância, interrogo-me qual a diferença para o IEFP que eu tenha frequentado as aulas à distância se a formação não tem qualquer distinção programática do seu formato presencial, sendo igualmente creditada pela DGERT. Além disso, os conceitos de presencial e presencial à distância são ambíguos uma vez que o meu curso foi presencial, embora online em tempo real. Mais ainda, não é esta uma medida discriminatória que permite mais facilmente o acesso a formações por pessoas que têm proximidade às escolas, deixando de fora as pessoas que vivem mais longe?Nos últimos 3 meses, fui convocada pelo meu Centro de Emprego para várias reuniões sob ameaça de cancelamento da inscrição no IEFP o que levaria ao cancelamento da candidatura ao apoio. Perdi imenso tempo e nunca obtive esclarecimentos em relação ao processo em causa. Levada pela motivação de melhorar o meu currículo e convencida (depois de todos os esclarecimentos prestados) de que o curso seria comparticipado pelo PRR/IEFP, antecipei quase 600 euros que me fazem falta para pagar as despesas de habitação e alimentação que, como se sabe, estão extremamente inflacionadas. Além disso, um apoio à formação que exige a antecipação do pagamento por parte do formando é no mínimo discriminatório. Estou completamente desiludida e defraudada com esta situação, que na minha experiência pessoal, é mais uma vez reflexo da precariedade do panorama laboral português e que só favorece alguns. A euforia mediática do Cheque-Formação + Digital, do PRR e da digitalização, não passa de propaganda política para alimentar os lobbies estabelecidos. Enquanto trabalhadora independente considero que não posso contar com o estado para garantir o que devia ser o direito de aprendizagem ao longo da vida.Finalmente, quero ainda alertar para o facto de ter tentado fazer esta mesma reclamação na plataforma “Livro de Reclamações”, mas sem sucesso visto que a entidade IEFP com o NIF 501442600 não está listada neste sistema, o que torna a instituição IEFP impermeável às críticas dando continuidade ao seu mau funcionamento.