No passado dia 15 de Dezembro de 2016, a requerente transitava pelas 5h30 na Avenida Infante D. Henrique (quase em frente á Feu Vert Lote 306/ Externato Cesário Verde Lote 309), no veículo Toyota, modelo Yaris de matrícula 53-QC-40, e chovia torrencialmente quando se deparou com um enorme buraco, não assinalado, que ocupava praticamente metade da faixa em que circulava. Apesar de uma tentativa de desvio, a roda direita acertou no buraco, cuja profundidade atingia alguns centímetros e a largura pelo menos um metro(na altura e no dia seguinte estava a descoberto, agora nas fotografias tem alguma areia a preencher sendo que ainda assim é bastante fundo e hoje tem uma lomba de alcatrão) o que provocou diversos danos na viatura (conforme relatório da oficina em anexo). Estes factos podem ser confirmados por Thea Ana da Câmara e Sousa Herrmann portadora do passaporte nº A 2585495 válido até 09.02.2017, que circulou no local no mesmo dia e se deparou com a mesma situação. O veículo foi entregue na oficina Melisauto, representante oficial da marca, onde apos análise cuidade se concluiu que os danos advinham muito provavelmente de um buraco na estraada e a reparação foi orçamentada em 774,05 € (setecentos e setenta e quatro euros e cinco cêntimos), conforme documento anexo.Como os danos foram originados, unicamente, pelo facto de o veículo ter passado no buraco não assinalado, nas condições acima descritas, e cabendo ao município a conservação e a manutenção da referida estrada, venho por este meio exigir que a Câmara Municipal de Lisboa suporte o custo da reparação sendo que a Junta de Freguesia de Marvila não assume responsabilidades pela conservação de estradas (resposta à reclamação em anexo).Anexei toda a documentação necessária (fotos do local á data do acidente com o buraco visivel, documentos de identificação da proprietaria da viatura e o documento unico da viatura, inclusive anexei o impresso da Câmara necessário á participação de ocorrência em espaço público e respectivo pedido de indemnização). Foi deferido alegando que a viatura não pertencia á queixosa pelo que eu não tinha legitimidade para exigir a restituição do valor gasto. Uma vez que a proprietária da viatura era a minha mãe, fizemos uma procuração em como eu a posso representarara legitimizar perante a CML a minha acção. Foi novamente deferida, desta feita porque não havia ficado claro que os danos causados se deviam ao mau estado da via pública. Nós recusamos o deferimento novamente e apresentamos os nossos argumentos ao que a CML vem agora informar que o pedido foi arquivado porque a responsabilidade pela ocorrência é da firma Feu Vert Lda. que á data realizava obras no ramal de ligação á rede pública de saneamento. (anexo última carta da CML bem como as primeiras comunicações). Caso sejam necessários mais doxumentos ou dados estou disponivel para os disponibilizar.