Exmºs senhores, venho por este meio expor novamente o pedido de indeminização relativo ao sinistro 008927237, pois a resposta dada por vossas excelências não foi favorável, e acredito que os meus direitos não foram respeitados. Passo então a explicar o sucedido, ao ativar o seguro Zurich (apólice: 008 396 458) na sequência de um sinistro automóvel. V. Exas. cuidaram de pedir o reboque uma vez que o veículo ficou imobilizado e teria de ser rebocado para a oficina. A oficina escolhida foi a da própria da marca (MAZDA- Évora), uma vez que o veículo ainda se encontra na garantia. Qualquer das formas perguntei quais são as oficinas que trabalham com a seguradora e a resposta foi que nehuma deixamos ao criterio do cliente.Entretanto em conversa com o Sr. do reboque o mesmo disse que o veículo seguiria para oficina no dia seguinte, no entanto só chegou 6 dias depois, já o perito tinha ido fazer a primeira peritagem, mas o veículo não se encontrava lá. Pergunto onde esteve o veículo esses 6 dias?... e o porquê de tanto atraso.O veículo em questão foi comprado ao abrigo de incapacidade pois possuo 91% de invalidez sendo este imprescindível para a minha locomoção e ainda para agravar encontro-me em meio rural isolado sem qualquer tipo de transporte. Sendo também doente oncológico necessito pontualmente de apoio hospitalar. Com isto tudo, precisei constantemente do auxílio do meu filho que trabalha e mora em Elvas para poder fazer o meu dia-dia, o que lhe causou um grande transtorno (dias de trabalho, tempo constantemente perdido em viagens, combustível, etc ... (foram guardadas as faturas).Contudo, após a peritagem e o relatório da GNR atribuíram a culpa ao outro individuo, sendo portanto, o lesado. A companhia deu logo ordem para o veículo ser reparado . Durante o processo de peritagem deram-me 4 dias de veículo de substituição, e segundo o Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (decreto lei nº 29/2007 -artigo 42º) se o veiculo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veiculo de substituição de caraterísticas semelhantes, no entanto o veiculo atribuído não correspondia a essas características, ou seja, de gama inferior. Em suma o veículo ficou mais de 3 meses na oficina para ser reparado com constates telefonemas, chatices, tempos de espera (peças, peritagens, etc...), uma longa história. Depois de tanto tempo, e de acordo com a lei, solicitei uma indemnização por privação de veículo uma vez que constitui um dano patrimonial indemnizável, pois foram 96 dias sem o mesmo, bem como a sua desvalorização durante esse período e pelo sinistro, férias não gozadas, danos morais, transtorno, terceiros e gastos extras. No entanto a resposta como já disse em cima não veio favorável, dizendo que a seguradora assegurou o arranjo total do veiculo e deu 4 dias de carro de substituição, necessários para a reparação constantes no relatório de peritagem ( ao longo dos 3 meses troquei mails e telefonemas com a oficina e eles disseram-me sempre que o sinistro daquela envergadura demorava mais dias de reparação, voltei a contestar a seguradora e eles diziam que só tem a informação de 4 dias... o que é certo é que foram 3 meses) . E que o tempo que mediou a entrega da viatura ao segurado por parte da oficina após a assunção da responsabilidade e da inteira responsabilidade da mesma. Não podendo anuir ao pagamento da verba requerida. Ao qual respondi que a viatura de substituição obtida não corresponde à mesma gama, como consta na lei (Decreto-Lei nº 291/2007 de 21 de Agosto). Quando não seja possível disponibilizar veículo com características idênticas ao sinistrado, a empresa de seguros deve pagar indemnização equivalente ao aluguer de veículo igual ao seu O consumidor tem direito a ser compensado pelo excesso de despesa de transporte em que incorreu em consequência de imobilização do seu veículo. E uma vez, que não podem anuir ao pagamento da verba requerida, vou apresentar uma reclamação e pedir apoio jurídico.