No dia 3/Julho/25 assinei um contrato de pré-reserva de um apartamento T0+1 num novo empreendimento designado Ribamar, da empresa espanhola Aedas Homes, através da sua representante em Portugal - Garvetur, aparentemente o escritório de vendas do empreendimento.
Com a assinatura desse contrato, foi feito, no mesmo dia, um pagamento de um sinal no valor de 15.000€.
Posteriormente, no dia 5/Ago do mesmo ano, isto é cerca de 1 mês depois, procedemos a um aditamento ao contrato original, para substituição da reserva do T0+1 por um apartamento T1+1. Esta alteração ficou oficialmente contratada a 8/Ago.
Esta pré-reserva viria a ser confirmada a 8/Set, por uma empresa designada AHLC - Promoção Imobiliária, identificada no contrato como promotor, num contrato de Reserva.
Nesta altura, era anunciada uma calendarização da obra com o inicio de construção previsto para o 1º trimestre de 2026 e a data de entrega do apartamento para o primeiro semestre de 2030.
Em Abril deste ano, desloquei-me pessoalmente ao escritório de vendas para confirmar que se mantinha o calendário inicialmente anunciado, tendo tido a confirmação de que não havia nenhuma alteração aos planos iniciais.
Ate aqui, nada disto é matéria de reclamação, apenas informação de contexto.
No dia 24/Abr, apenas poucos dias após o meu contacto pessoal, fui surpreendido por um email (não um email de caráter pessoal, mas um mailing standard presumo eu enviado a todos os clientes com contratos de reserva asinados) a anunciar um novo calendário em que a obra estava agora prevista iniciar-se em Abril de 2027, isto é, cerca de 1 ano mais tarde do que o inicialmente previsto, e a solicitar a a minha assinatura de concordância com o novadats prevista para a assinatura do CPCV.
Face a estas significativas alterações de calendário, mas sobretudo pelo desagrado quanto à forma impessoal, automática e insuficiente desta comunicação (só após um pedido de esclarecimentos fui informado que afinal a data de conclusão e entrega do apartamento estava agora prevista para 2030, e já não em 2028), decidi solicitar o cancelamento do meu contrato de pré-reserva.
Esse cancelamento foi confirmado contratualmente a 30/Jun/26, estando nele explicitamente estabelecido que "a proprietária procederá à devolução do montante entregue a título de pré-
reserva, sem qualquer penalização pela desistência dos clientes, efetuando a transferência bancária para a
conta indicada pelos CLIENTES, no prazo máximo de 1 mês a contar da assinatura do presente documento, do
montante de QUINZE MIL EUROS (15.000,00€)".
Tendo esse prazo já expirado, estando portanto perante um incumprimento contratual, venho apresentar esta reclamação, solicitando do contratante incumpridor a respetiva reparação do impacto deste incumprimento.