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IMPEDIMENTO DE LEVANTAR CARTA REGISTADA RF594754258PT

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. D.

Para: CTT - Correios de Portugal, S.A.

29/01/2021

Assunto: IMPEDIMENTO DE LEVANTAR CARTA REGISTADA ESTAÇÃO CTT PICOAS NIF: 506246680ID CARTA REGISTADA RF594754258PTExmos. Senhores,Após a empresa ter sido notificada no dia 28-1-2021 para proceder ao levantamento da carta registada RF594754258PT na estação CTT Picoas, estando eu confinada fora de Lisboa, enquanto uma das duas sócias gerentes que vincula a empresa, tentei encontrar solução para permitir o levantamento da carta dentro dos prazos, para não prejudicar futuras responsabilidades da empresa. Tendo conhecimento de que a empresa pode delegar por declaração simples o levantamento de tais documentos nos CTT desde que devidamente acompanhados por cópia de identificação de quem obriga a empresa e respetivo codigo de certidão permanente,assim como documento de identificação original de quem é autorizado, devidamente identificado na declaração, tratei de complementar a autorização presencial da outra sócia com a minha autorização devidamente identificada e justificada por cópia de identificação, para que estivessem reunidas as assinaturas de quem obriga a empresa para o ato de levantamento de correio registado. A sra que atendeu, no guichet 2 daquela estação, Teresa Campos, hoje, 29 janeiro 2021, sem sequer se dignar olhar para a declaração, afirmou que só com as 2 assinaturas o podia fazer. Mas acontece que a segunda assinatura estava garantida pelo documento que ela não quis ler. Assim recusou entregar a carta para a qual a minha sócia estava legitimada a levantar, sem tomar conhecimento da justificação que deveria pelo menos ter investigado.Consideramos ter sido altaente lesados ao ser impedidos de aceder a um documento para o qual consderamos estar habilitados a ter acesso, que poderá ter consequências gravemente lesivas para a empresa por eventual incumprimento de prazos futuros implicados. Pensamos ter sido impedidos ilegalmente de exercer um direito contemplado pelos regulamentos vigentes. Ora se uma pessoa qualquer pode levantar correspondência com declaração de autorização das 2 sócias que vinculam, como é que uma sócia com autorização da outra não pode? Mais grave ainda a funcionária recusou-se a tomar conhecimento do teor do documento que permitiria tal levantamento.Assim, serve a presente missiva para pedir justificação para tal procedimento, bem como reparação do ato de desconsideração pelos argumentos apresentados à funcionária e ainda, caso se aplique, ao esclarecimento do regulamento dos CTT relativamente às orientações para levantamento desses objetos enviados via CTT para a empresa.Aguardo resposta esclarecedora por escrito.Com os melhores cumprimentos,Cristina Nunes

Mensagens (1)

CTT - Correios de Portugal, S.A.

Para: M. D.

29/01/2021

Caro Cliente,Informamos que o seu email foi rececionado nos nossos serviços.Agradecemos a sua preferencia,CTT - Correios de PortugalNota:Caso seja necessário contactar-nos novamente em relação a este assunto, solicitamos que o faça através de resposta a este email, não removendo o número de referencia do seu pedido.O número de referencia para sua solicitação é SR0001013474.[Please type your response above][Customer Entry][ [End of conversation]300000472777541


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