Exmos. Senhores,
Descrição da Reclamação:
No dia junho de 2024, celebrei um contrato com o ginásio Holmes Place, comprometendo-me com um plano de treino e pagamento mensal euros. Cumpri meus contratos por vários meses, no entanto, devido a problemas de saúde, incluindo enxaquecas frequentes e a falta de acomodação do ginásio para o meu desporto praticado, fui forçada a interromper a prática desportiva.
Enviei um e-mail formal à administração do Holmes Place, informando sobre a minha intenção de rescindir o contrato com um aviso prévio de 30 dias, conforme estabelecido nas boas práticas de contratos de prestação de serviços. Juntei um documento médico que justifica a minha incapacidade de continuar a frequentar o ginásio. Além disso, efetuei o pagamento do mês seguinte, cumprindo assim com as minhas obrigações contratuais.
Apesar de ter seguido um procedimento correto, justo e devidamente fundamentado, o ginásio recusa-se a aceitar o cancelamento e exige que eu continue a pagar todas as mensalidades até ao final do contrato, alegando renovação automática e impossibilidade de cessação antecipada. Além disso, terceirizou a cobrança para uma empresa externa, expondo-me a cobranças indevidas e indevidas pressões financeiras.
O ginásio ignorou deliberadamente meus e-mails, nos quais informei a natureza do cancelamento e o meu direito legal, demonstrando má-fé e intenção de dificultar o processo desde o início.
Fundamento Legal:
O Holmes Place pode estar a violar os meus direitos como consumidora ao recusar o cancelamento com justa causa, em especial:
• Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) – que assegura o direito do consumidor a não ser prejudicado por práticas comerciais desleais e cláusulas contratuais abusivas.
• Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (Cláusulas Contratuais Gerais) – que proíbe cláusulas que imponham obrigações excessivas ao consumidor e impeçam a rescisão por razões justificadas.
• Direitos fundamentais do consumidor (Artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa) – que prevê a proteção da saúde e segurança do consumidor.
A exigência de pagamento integral até ao final do contrato, mesmo após apresentação de justificação médica válida, pode configurar uma cláusula abusiva, sendo nula ao abrigo da legislação portuguesa. Além disso, a terceirização da cobrança para uma empresa externa expõe o consumidor a pressões indevidas e potenciais práticas abusivas de recuperação de crédito, o que agrava a situação e exige intervenção imediata.
Resolução Pretendida:
1. Cancelamento imediato das cobranças e ligações com ameaças financeiras.
2. Isenção do pagamento das mensalidades futuras, dado que a rescisão ocorre por razões médicas devidamente justificadas.
3. Cessação imediata da cobrança do contrato por empresas terceiras, garantindo que nenhum valor adicional seja cobrado indevidamente.
4. Alteração da política de cancelamento do Holmes Place, garantindo que os consumidores possam rescindir o contrato em situações de força maior, como problemas de saúde.
Cumprimentos.