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Gestão danosa por parte da LDC do Lumiar

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. G.

Para: Loja do Condomínio Lumiar

19/03/2019

Sou moradora de um dos prédios administrados por esta empresa, tendo o aval da senhoria com o número de cliente apresentado, para expor as reclamações e queixas do serviço prestado.Marcação de reuniões de condomínioDe acordo com a lei “Deverá haver uma reunião na primeira quinzena do mês de Janeiro. A reunião é convocada pelo administrador com vista à discussão e aprovação das contas do último ano e aprovação do orçamento para o ano corrente. A data da reunião pode ser alterada, quer através do título constitutivo, quer por acordo unânime entre todos os condóminos. A lei determina que podem existir reuniões extraordinárias sempre que convocadas pelo administrador ou por condóminos que representem 25% do valor do prédio.”.Esta situação nunca se verificou no caso da administração do prédio em causa. Além de não estar de acordo com a lei, é ainda mais grave, pois de acordo com a ata da última reunião ficou estabelecido que iria ser marcada uma reunião em janeiro de 2019 para se falar das obras de manutenção do prédio. Obras essas que são aguardadas pela senhoria há muito, pois há 6 anos que chove na arrecadação da mesma, e eu, moradora não posso usufruir da arrecadação por falta de obras. Quando digo chove, é haver água a sair por baixo da porta e ter a porteira a ligar à senhoria para avisar que, novamente, está a chover na arrecadação. A senhoria inclusivamente teve de deitar fora armários e outros bens que tinha na arrecadação.A este facto acresce ainda a questão das seguradoras, pois o prédio, anualmente, muda de seguradora, não havendo um aviso prévio aos condóminos, o que para efeito de obras, complica as coisas, pois estas deixam de estar cobertas, obrigando os condóminos a pagar a sua totalidade com parcelas extra.Limpeza do prédio: Foram colocados, por livre arbítrio da Loja do Condomínio do Lumiar, dois tapetes nos elevadores, que creio que não obedecem às regras de segurança da empresa que faz a sua manutenção. Ao transportar o lixo de casa para a casa do lixo, para ser colocado nos respectivos contentores, caem por vezes resíduos que dada a presença dos tapetes e a sua não limpeza se acumulam. Esta situação já provocou a criação de pragas de mosquitos “da fruta” nos dois elevadores, mais do que uma vez. É um autêntico nojo. Alguns contentores do lixo do prédio são mantidos maioritariamente na parte exterior do mesmo, na rampa de acesso à porta de serviço. Muitas vezes acumulando o lixo, deixando a rampa de acesso não só bloqueada mas suja e com um cheiro insuportável. Esta situação é grave, pois de acordo com a lei não é permitido que os contentores estejam no exterior a partir das 9 da manhã. Esta situação também é uma fonte atrativa para pragas como roedores, dando lhes espaço para que se acumulem junto aos mesmos. Os contentores em si não são limpos, o que só agrava a situação e provoca nojo aquando da colocação do lixo de casa em cada um deles.Esta situação foi reportada por mim no dia 7 de março, e ontem voltei a reforçar a queixa uma vez que os contentores, a uma segunda-feira às 10 da manhã ainda se encontravam na rampa de acesso. Não havendo recolha de lixo orgânico a um domingo à noite, pergunto-me o porquê de os contentores estarem no exterior. Alerto que isto é alvo de multa, e caso sejamos multados as culpas serão atribuídas aos administradores, pois esta situação é reportada em todas as reuniões de condomínio e já foram reportadas também por e-mail dia 7 de março (onde anexei fotografias). A falta de limpeza é transversal ao prédio todo, mas agrava-se quando falamos da casa do lixo. A mesma não é limpa, sendo que o prédio muitas vezes tem as portas abertas para “arejar” pois no verão chega a ser um odor insuportável e que se sente logo à entrada de minha casa pois moro num 1ªandar (há que ter em atenção que a porta de serviço necessita de reparação há anos e nada é feito também nesse sentido). Além de ser uma situação que já roça o ridículo é também grave para a segurança do prédio que é maioritariamente habitado por cidadãos sénior. Não só é uma situação desagradável como também de saúde pública pois o cheiro já gerou pragas de baratas e outros insetos no próprio prédio. A situação chega a ser tão grave que nos dias de maior calor, e apesar do acesso à conduta do lixo em minha casa ter sido vedado há anos, o cheiro está lá.A comunicação feita pela senhoria à Loja do Condomínio do Lumiar nunca mereceu resposta por parte dos administradores. O exemplo mais recente é o pagamento da parcela que lhe compete, face às obras de manutenção supracitadas. A senhoria pediu para retificarem o valor pois estava mal calculado, colocando inclusivamente outros condóminos em cc do email, e até hoje não recebeu resposta. Numa empresa que comunica online “o seu condomínio é administrado cumprindo todos os requisitos legais e administrativos. As tarefas atribuídas ao administrador são desempenhadas com disciplina e atempadamente”, não se entende a falta de resposta nem a não resolução do erro.Obras por terminar no prédio: Aconteceu no passado – há 4 anos – obras às canalizações comuns do prédio. A pessoa contratada pela Loja do Condomínio do Lumiar não deve saber o que estava a fazer, pois em vez de vantar a pedra dos degraus, partiu a mesma para ter acesso às canalizações. O problema nem é o ter partido se tivesse substituído a pedra após a reparação. O problema é ter deixado um buraco aberto em todos os patamares do prédio, que apresenta um risco para qualquer pessoa que desça as escadas. Os relatórios de gestão apresentados pela LDC do Lumiar são autênticas anedotas, pois além de haver sempre “custos extraordinários” nunca detalhados, há também coisas como substituição de lâmpadas do prédio para lâmpadas LED no 13º andar. O prédio só têm 9 andares.Peço ajuda na resolução dos problemas.

Mensagens (1)

Loja do Condomínio Lumiar

Para: J. G.

17/04/2019

Exmos. Senhores,Em resposta à reclamação apresentada pela Sra. Joana Guilherme, informamos que já foram prestados os esclarecimentos à proprietária da fração, visto que a Sra. Joana Guilherme, sendo filha da proprietária, é apenas a moradora através de um contrato de comodato e, nessa condição, é natural que não esteja inteirada de todos os assuntos do condomínio, visto que, além de não participar nas Assembleias Gerais por não ser condómina, também por esse motivo haverá muita informação e decisões que desconhece por serem do exclusivo conhecimento da proprietária da fração. Em suma, é junto desta entidade que a Sra. Joana Guilherme deverá apresentar as suas reclamações. A Administração do Condomínio esclarece os condóminos, o que no caso presente já foi feito a partir do momento que recebemos em 28.03.2019, email da proprietária da fração a subscrever a reclamação da Sra. Joana Guilherme.Com os melhores cumprimentos,Ricardo Gascão[Lumiar] Condições gerais


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