No passado mês, apareceu na nossa fatura um valor de 105 euros feitos para chamadas internacionais (para São Tomé), efetuadas de um número que não nos pertencia e do qual não tínhamos conhecimento até ao momento de receção da fatura (a debitar no dia 1-11-2021). Por diversas vezes já tentámos resolver a situação, mas a indicação que temos é a de que somos obrigados a pagar este valor, mesmo já nos tendo sido indicado por um profissional da NOS de que se trata de uma fraude, e de que quem utilizou o número sabia o que estaria a fazer. Não achamos exequível ser obrigados a pagar um valor resultante de uma fraude já reconhecida pela NOS, achando o caso inadmissível. Apelamos a V. Exªs que façam justiça e que nos resolvam a situação o mais rapidamente possível, antes de termos de recorrer a outras instâncias e tornar a situação pública. Com os melhores cumprimentos.