Acuso a receção da vossa carta datada de 27 de maio de 2026, relativa à reclamação RE/96027. Contudo, os esclarecimentos prestados não respondem adequadamente às questões centrais levantadas, motivo pelo qual venho reiterar e reforçar a minha reclamação.
Em primeiro lugar, não corresponde à verdade a afirmação de que a avaliação especializada em regime remoto ocorreu em circunstância do meu conhecimento. Em nenhum momento durante o episódio de urgência fui informada de que o meu filho seria objeto de uma consulta ou avaliação remota por um especialista em Ortopedia Pediátrica, nem me foi solicitado qualquer consentimento para a realização desse ato clínico. Apenas tomei conhecimento da sua existência posteriormente, através da faturação efetuada. Considero que a realização de um ato médico, presencial ou remoto, pressupõe que o doente ou o seu representante legal seja devidamente informado da sua natureza, finalidade e eventuais custos associados, o que manifestamente não aconteceu neste caso.
Em segundo lugar, também não corresponde à realidade a interpretação de que o acompanhamento subsequente foi apresentado como uma opção disponibilizada para reavaliação. Pelo contrário, a consulta realizada dois dias depois foi-me apresentada pelos profissionais envolvidos como uma etapa necessária e mandatória do seguimento clínico da situação, não como uma alternativa facultativa cuja aceitação dependeria da minha decisão informada. Em momento algum me foi transmitido que se tratava de uma mera possibilidade de reavaliação ou que existiam outras opções de acompanhamento.
Assim, mantenho a minha discordância relativamente à faturação da consulta remota, por entender que não existiu informação prévia adequada nem consentimento para a sua realização, bem como relativamente à forma como foi conduzida a comunicação sobre a necessidade da consulta subsequente.
Solicito, por isso, a reapreciação da situação à luz destes factos e o envio dos elementos documentais que, segundo a CUF, demonstram que fui previamente informada da realização da consulta remota, que prestei consentimento para a mesma e que a consulta subsequente me foi apresentada como facultativa.