A minha fatura na NOS foi aumentada para o mês de fevereiro de 2024 sem a notificação apropriada, o que vai de encontro à legislação estipulada na Lei das Comunicações Electrónicas - Artigo 48.º, Lei n.º 5/2004:«16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.17 - A ARN pode especificar os termos em que as empresas procedem à comunicação prevista no número anterior, bem como a forma e o suporte em que são disponibilizadas as informações a que alude o n.º 2. »A fatura foi utilizada como meio de comunicação de maneira não adequada, apresentando informações em letra pequena e de difícil visibilidade. Vale ressaltar que a fatura é um documento fiscal e não deveria transcender essa finalidade. Consequentemente, discordo do referido aumento, uma vez que foi comunicado de maneira inadequada, sem a devida informação sobre a possibilidade de rescisão. Minha queixa foi formalizada e gravada no contato de apoio ao cliente da NOS: INC 00 143839 228