CPTPT01947601-35Exmos. Senhores,Na sequência do V/ofício datado de 5 de janeiro, respeitante à reclamação apresentada pela Reclamante Ana Pereira, referente ao contrato de fornecimento de gás natural associado ao local de consumo com a morada R. Conde Antas 45 Rc., 1070-069 Lisboa, desde já lamentamos a falta de informação prestada na linha de apoio comercial, assim como o transtorno causado por esta situação, encarando-a como uma oportunidade de melhoria dos nossos serviços e esperamos poder continuar a merecer a sua confiança e preferencia.Informamos que tendo sido solicitado uma suspensão temporária do fornecimento por motivos de obras no local acima indicado, o gás fica suspenso. Contudo, o contrato permanece ativo e a faturar.Informamos ainda que o Operador de Rede de Distribuição Lisboagás, entidade responsável pelos procedimentos de visitas técnicas e recolha de leituras, procede à recolha das leituras de 2 em 2 meses, sendo que na ausencia de leituras comunicadas por esta entidade ou facultadas pelo Cliente, é calculado de forma automática um consumo estimado.Neste sentido, a fatura emitida em 28/11/2023 no valor de 39,30 Eur considerou, para efeitos de faturação, um consumo estimado de 34 m ³ (396 kWh), no período compreendido entre 28/10/2023 a 28/11/2023 e a fatura emitida em 28/12/2023 no valor de 42,25 Eur considerou, para efeitos de faturação, um consumo estimado de 37 m ³ (431 kWh), no período compreendido entre 28/11/2023 a 28/12/2023.As estimativas aplicadas poderão não corresponder aos consumos efetuados, no entanto na fatura seguinte ou sempre que aplicável, é efetuada a correção com base na leitura real disponibilizada.Tendo sido comunicada pelo Operador de Rede de Distribuição, a leitura de 3.747 m ³, procedemos ao acerto do consumo estimado faturado através da emissão de uma nota de crédito no valor de 72,88 Eur.Assim sendo, o valor a crédito compensou na totalidade a fatura emitida em 28/12/2023 no valor de 42,25 Eur, encontrando-se, a favor da Cliente, o valor remanescente de 30,63 Eur, que será enviado à entidade bancária para regularização.Para a comodidade do Cliente, o mesmo poderá aderir à modalidade de pagamento Conta Certa com um valor fixo mensal durante 12 meses, através de débito em conta bancária. O valor pode ser ajustado 2 vezes por ano, sendo a data do débito mensal definido pelo Cliente.O acordo preve a emissão de um documento anual de ajuste a crédito ou a débito, resultante do acerto entre o total liquidado mensalmente e os valores correspondentes ao termo fixo e consumo registado através da recolha de leituras.Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,Leonan BrazLisboagásComercializaçãoCUI: PT1605000008147602MVFromDate05-01-2024 14:00:49ToCcReply toSubject