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Falta de resposta Apoio Extraordinário á renda

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. R.

Para: IHRU

10/02/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio informar que, recebo o apoio á renda desde janeiro de 2023, tenho uma taxa de esforço superior a 100%, recebendo assim o valor máximo. Não houve qualquer alteração , no meu agregado, emprego, tudo igual aos anos anteriores. No passado dia 03/02/2025, ao contatar a Segurança Social e depois as Finanças fui informada pela Segurança Social, que no mês de fevereiro não tinha qualquer valor processado referente ao apoio á renda. Ambas as entidades, não me conseguiram ajudar mais e disseram-me que quem podia ajudar era o IHRU. Contactei o IRHU telefonicamente várias vezes sem sucesso, pois o número não está disponível. Dirigi-me pessoalmente às instalações, esperei 3 horas e finalmente, fui atendida pelo funcionário Luís Chaves, expus a situação e a resposta que tive, foi: UM ENCOLHER DE OMBROS, NAO SEI DE NADA, NÃO POSSO AJUDA-LA E FAÇA UMA RECLAMAÇÃO. Depois de eu insistir que alguém tinha de me ajudar e que não saia dali sem uma resposta, o funcionário, ligou para uma colega que estava em teletrabalho, nomeadamente, a Srª Ana Fernandes, e disse-me que em Lisboa ninguém me poderia ajudar, apenas o colega, Sr. Eduardo Brás, que trabalha na IHRU do Porto, era a unica pessoa, que consegui aceder ao meu processo. Não queria acreditar, fiquei incrédula. Depois de insistir com a Sr.ª Ana Fernandes, a mesma, fez-me favor e com exceção, de transmitir ao colega Eduardo Brás o meu assunto e garantiu-me que na 3ª ou 4ª feira sem falta serei contatada pelo o mesmo. Aguardo o contacto. No sentido de ajudar o vosso trabalho e para que não me digam que não sabem de nada, segue em anexo toda a documentação refente ao meu processo Peço que me esclareçam o que se passa na vossa instituição, pois os vossos serviços são péssimos e senti-me gozada pela falta de profissionalismo da vossa parte. Atentamente Aida Rosinha

Mensagens (1)

IHRU

Para: I. R.

10/02/2025

Exmos. Srs, Os dados que determinam o valor do Apoio Extraordinário à Renda têm por base os elementos de informação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT)), para efeitos de cálculo do apoio. Caso se encontre numa das situações previstas no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, ou seja: • existam incongruências entre as declarações fiscais dos rendimentos prediais dos senhorios, as declarações fiscais relativas ao recebimento ou faturação de rendas, as participações dos contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos locatários, identificadas pela AT junto do IHRU, I. P.; ou • o montante da renda seja superior aos rendimentos dos beneficiários. pode a partir de hoje, proceder à validação prévia dos dados, podendo o valor apurado ser recalculado em conformidade. Para tal, só tem de efetuar três passos: 1. Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através do seguinte link: s:/aer.portaldahabitacao.pt/PortalConsultaCidadao/ 2. Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças); 3. Consultar a informação disponibilizada em detalhe. Caso não integre o universo de locatários elegíveis e entenda reunir as condições legais de elegibilidade poderá apresentar a sua reclamação e pedido de esclarecimento, corrigindo de seguida os elementos de informação na sua entidade de origem, se aplicável Com os melhores cumprimentos, Direção de Recursos Humanos e Administração Geral Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 5 1099-019 Lisboa TEL +351 21 723 1500 PORTUGAL www.ihru.pt AVISO DE CONFIDENCIALIDADE e PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Esta mensagem, incluindo anexos, pode conter informação confidencial ou legalmente protegida destinada exclusivamente ao destinatário. Se não for o destinatário, não deverá usar, reproduzir ou revelar o respetivo conteúdo a terceiros. No caso de ter recebido esta mensagem por lapso agradece-se que notifique o remetente por e-mail e a elimine de imediato.” P Antes de imprimir este email pense bem se tem mesmo de o fazer. Before printing this email, assess if it is really needed.


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