Assunto: Resposta à reclamação – Reparação de máquina de lavar roupa
Exmos. Senhores,
Na sequência da reclamação apresentada pela cliente, vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos relativamente à situação exposta.
Em primeiro lugar, importa esclarecer que a reclamante não é cliente direta da nossa empresa. O serviço em causa foi-nos atribuído no âmbito da sua apólice de seguro, pelo que qualquer intervenção, decisão ou eventual reclamação relacionada com o serviço deverá ser articulada com a respetiva companhia de seguros, enquanto entidade responsável pela gestão do processo e pela autorização dos serviços ao abrigo da apólice.
Da análise efetuada, verificamos igualmente que a cliente não terá sido devidamente informada ou esclarecida relativamente às condições e procedimentos previstos na sua apólice de seguro, nomeadamente quanto à responsabilidade da companhia de seguros pela gestão e decisão do processo.
Relativamente à acusação de uma alegada “peritagem mal feita”, importa esclarecer que, aquando da nossa intervenção, foi efetivamente identificada uma anomalia no equipamento. A máquina de lavar roupa apresentava a borracha do óculo danificada, bem como folga na cuba, situação que provocava uma fuga de água.
Assim, a conclusão apresentada na sequência da intervenção técnica teve por base as condições e anomalias verificadas no equipamento no momento da avaliação, não podendo ser considerada uma avaliação realizada sem fundamento.
Quanto à posterior substituição da borracha da porta referida pela cliente, o facto de essa intervenção ter, eventualmente, permitido solucionar a situação não significa, por si só, que a avaliação efetuada inicialmente tenha sido incorreta, uma vez que foram identificados outros problemas no equipamento, nomeadamente a folga da cuba, que contribuía para a fuga de água.
Importa ainda salientar que não compete à nossa empresa autorizar ou assumir despesas decorrentes da aquisição de um novo equipamento, uma vez que o serviço foi realizado ao abrigo de um processo de seguro e sob as condições estabelecidas pela respetiva companhia.
Relativamente aos contactos mencionados pela cliente e à alegada ausência de resposta aos seus e-mails, lamentamos naturalmente qualquer eventual falha de comunicação. Contudo, reforçamos que, neste tipo de processo, a comunicação e eventual contestação da decisão do serviço devem ser dirigidas à companhia de seguros, entidade responsável pelo processo e pelas decisões decorrentes da apólice.
Face ao exposto, consideramos importante esclarecer que não reconhecemos a alegação de uma avaliação técnica realizada de forma negligente ou incorreta, uma vez que a conclusão apresentada teve por base as anomalias efetivamente detetadas no equipamento no momento da intervenção.
Mantemo-nos, naturalmente, disponíveis para prestar à DECO ou à companhia de seguros quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais que se revelem necessários.
Com os melhores cumprimentos,
Naipe de ideias