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Falta de pagamento de despesas e 1 dia de hotel TI

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. C.

Para: Privilege Style

10/10/2025

Bom dia, Na sequência de uma viagem com pacote: hotel TI + avião, para o Senegal entre o 23/06/2025 e 01/07/2025, após sucessivas alterações de datas e horários de voos, a ida a 23, não se realizou, tendo ficado para o dia 24 a noite. Independentemente da justificação (carácter extraordinário - segurança: balões do são João), a falta de assistência dos passageiros em soluções para alojamento + refeições, a presente data, não houve qualquer pagamento de despesas (alimentação + alojamento + transporte + valor do dia perdido no hotel em regime TI). As despesas de alojamento + transporte + alimentação devem ser pago pela companhia aérea, o que é certo, é que até a data ninguém assume qualquer despesa. Julgo que apenas é aceitável não haver direito a indeminização conforme regulamento/ legislação em vigor, tratando-se de algo extraordinário (segurança). No entanto, a legislação refere que a assistência/ despesas e perda de dia no hotel devem ser pagos. Aproveito para registar que o São João e lançamento de balões acontecem todos os anos...

Mensagens (2)

N. C.

Para: Privilege Style

13/11/2025

Conforme email recebido da Operadora (Solférias), mantém-se a presente reclamação: "Se clientes ainda têm despesas a receber da assistência devida, ao abrigo do DL 261/2004, lembramos a informação que Vos passámos no e-mail de dia 22JUL último: 1.Companhia aérea-Privilege Style Pelo DL 261/2004, os clientes têm direito a receber a assistência devida, pelo atraso do voo, mesmo tratando-se de motivos de força maior. Portanto, qualquer despesa que os clientes tenham tido de refeições, comunicações, alojamento e/ou transporte para casa, devem apresentá-las à companhia aérea para reembolso. Devem fazê-lo para o e-mail privilege@privilegestyle.com. Os passageiros deverão incluir os nomes completos, referência da reserva Solférias, detalhes do voo (PVG-3131 OPO-DSS 23JUN), descrição dos danos e documentos de suporte (cartões de embarque e recibos das despesas indicadas acima). Por ter sido um motivo de força maior a provocar o atraso, a companhia aérea NÃO TEM de indemnizar os clientes pelo atraso, pelo que os clientes não podem solicitar o valor de até 400 EUR/pessoa."

N. C.

Para: Privilege Style

14/12/2025

Conforme email recebido da Operadora (Solférias), mantém-se a presente reclamação: "Se clientes ainda têm despesas a receber da assistência devida, ao abrigo do DL 261/2004, lembramos a informação que Vos passámos no e-mail de dia 22JUL último: 1.Companhia aérea-Privilege Style Pelo DL 261/2004, os clientes têm direito a receber a assistência devida, pelo atraso do voo, mesmo tratando-se de motivos de força maior. Portanto, qualquer despesa que os clientes tenham tido de refeições, comunicações, alojamento e/ou transporte para casa, devem apresentá-las à companhia aérea para reembolso. Devem fazê-lo para o e-mail privilege@privilegestyle.com. Os passageiros deverão incluir os nomes completos, referência da reserva Solférias, detalhes do voo (PVG-3131 OPO-DSS 23JUN), descrição dos danos e documentos de suporte (cartões de embarque e recibos das despesas indicadas acima). Por ter sido um motivo de força maior a provocar o atraso, a companhia aérea NÃO TEM de indemnizar os clientes pelo atraso, pelo que os clientes não podem solicitar o valor de até 400 EUR/pessoa."


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