Conforme email recebido da Operadora (Solférias), mantém-se a presente reclamação:
"Se clientes ainda têm despesas a receber da assistência devida, ao abrigo do DL 261/2004, lembramos a informação que Vos passámos no e-mail de dia 22JUL último:
1.Companhia aérea-Privilege Style
Pelo DL 261/2004, os clientes têm direito a receber a assistência devida, pelo atraso do voo, mesmo tratando-se de motivos de força maior.
Portanto, qualquer despesa que os clientes tenham tido de refeições, comunicações, alojamento e/ou transporte para casa, devem apresentá-las à companhia aérea para reembolso. Devem fazê-lo para o e-mail privilege@privilegestyle.com. Os passageiros deverão incluir os nomes completos, referência da reserva Solférias, detalhes do voo (PVG-3131 OPO-DSS 23JUN), descrição dos danos e documentos de suporte (cartões de embarque e recibos das despesas indicadas acima).
Por ter sido um motivo de força maior a provocar o atraso, a companhia aérea NÃO TEM de indemnizar os clientes pelo atraso, pelo que os clientes não podem solicitar o valor de até 400 EUR/pessoa."