Bom dia,
Na sequência de uma viagem com pacote: hotel TI + avião, para o Senegal entre o 23/06/2025 e 01/07/2025, após sucessivas alterações de datas e horários de voos, a ida a 23, não se realizou, tendo ficado para o dia 24 a noite.
Independentemente da justificação (carácter extraordinário - segurança: balões do são João), a falta de assistência dos passageiros em soluções para alojamento + refeições, a presente data, não houve qualquer pagamento de despesas (alimentação + alojamento + transporte + valor do dia perdido no hotel em regime TI).
As despesas de alojamento + transporte + alimentação devem ser pago pela companhia aérea, o que é certo, é que até a data ninguém assume qualquer despesa.
Julgo que apenas é aceitável não haver direito a indeminização conforme regulamento/ legislação em vigor, tratando-se de algo extraordinário (segurança). No entanto, a legislação refere que a assistência/ despesas e perda de dia no hotel devem ser pagos.
Aproveito para registar que o São João e lançamento de balões acontecem todos os anos...