Há alguns meses atrás foi realizado um seguro de capital em dívida, o qual eu fui coagido a aceitar tal seguro.Quando questionado sobre as exclusões de apólice do seguro o colaborador não respondeu que o seguro não cobre despedimento por mútuo acordo. Passa uns meses da subscrição do seguro e eu me encontro em situação de desemprego, ao entrar em contato com a METLIFE para acionar o seguro e após enviar toda a documentação necessária, eu recebo no dia de hoje (10/08/2022) a notificação de que a METLIFE não irá cobrir o capital em dívida por ser uma revogação de contrato de trabalho por mútuo acordo.Ainda neste mesmo instante ligo para a linha de apoio Wizink para solicitar o cancelamento do seguro, pelo que o colaborador questiona o motivo de cancelamento e eu digo que é por estar em situação de desemprego e que o seguro não cobre a percentagem do capital em dívida, inicialmente acordado com a seguradora. O colaborador então me informa que o despedimento por mútuo acordo também é coberto pela seguradora, entretanto apenas depois de eu informar que a METLIFE já recusou a cobertura de sinistro o colaborador solicita uns minutos e ao retornar me informa que efetivamente a METLIFE não faz a cobertura de sinistro por despedimento por mútuo acordo. Tudo foi registado nas chamadas por telefone. Inclusive a insistência em fazer com que eu assinasse o seguro.- O seguro foi vendido com uma falsa cobertura.- O colaborador, após solicitação de cancelamento passa informação errada novamente.O mínimo é alguma reparação por parte da METLIFE ou WIzink por venda de produto com falsa informação.