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Falha no procedimento de Inspeção Técnica

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: GASMED Organismo de Inspeção

15/02/2019

A referida empresa certificou a instalação do esquentador de gas em minha casa, fazendo com que a distribuidora DIGAL iniciasse o fornecimento. O fato é que em 2 dias de uso, foi necessária uma intervenção urgente na instalação do esquentador em minha casa pois verificou-se que os gases oriundos da queima do gas estavam a ir para dentro de minha casa e não para fora. O procedimento de inspeção da Gasmed não foi capaz de detectar esta falha, pondo em risco toda a minha familia. Dei este feedback a empresa no intuito que os mesmos revissem o procedimento de inspeção , assim como solicitei o reembolso do custo de certiicação pago por mim, já que o serviço prestado mostrou-se ineficaz. A empresa negou-me o reembolso, e ainda disse que o procedimento era correto, o que deixou-me indignado, uma vez que novas famílias podem estar a correr o mesmo risco. E ainda fui acusado de seguir queixando-me somente porque não tive o meu pedido absurdo de devolução do dinheiro pago. Espero sinceramente que o máximo de pessoas tomem conhecimento da gravidade da situação aqui e evitem a contratação deste tipo de serviço pela GASMED. De minha parte so tenho a agradecer pelo excelente serviço de piquete da DIGAL, que compareceu imediatamente em minha casa, pediu que todos retirassem-se da casa devido ao alto nível de monóxido de carbono, e lacrou o fornecimento imediatamente.

Mensagens (1)

GASMED Organismo de Inspeção

Para: A. C.

21/02/2019

Boa tarde,No seguimento da exposição do Sr. Artur Machado, informamos:A informação objecto da presente reclamação é TOTALMENTE FALSA, INFUNDADA E CALUNIOSA.No dia 17 de janeiro foi prestado um serviço de inspeção à instalação de gás tendo sido identificado um esquentador estanque, instalado como se tratasse dum esquentador ventilado. Trata-se dum erro básico, que poderia ter consequências muito graves. De acordo com o artigo 8° do Decreto lei 97/2017 os aparelhos de queima devem ser instalados por Empresas Instaladoras reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia, o que pode não ser o caso.A Empresa Instaladora ao instalar o aparelho de queima tem de garantir, não só as condições de adequabilidade, como também as adequadas condições de ventilação e exaustão dos produtos da combustão, o que não aconteceu.Por outras palavras, o técnico da Gasmed identificou uma situação de risco muito grave e como tal, a inspeção foi 'reprovada'. Prestado o serviço, a inspeção foi legitimamente cobrada.No dia 21 de janeiro, foi realizada nova inspeção para garantir a eficácia da reparação realizada (mudança de esquentador) e realizados os ensaios previstos no Procedimento Técnico, com o objectivo de garantir a utilização da instalação de gás em condições de segurança.As leituras obtidas durante o ensaio de monoxido de carbono sem o exaustor ligado atingiram o valor de 1 ppm e com o exaustor ligado oscilavam entre os 20 e os 40 ppm, com o valor máximo de 46 ppm que ficou registado em relatório, ou seja, apesar da instabilidade da exaustão, os valores medidos estiveram sempre abaixo do valor máximo admissível (50 ppm).Perante esta instabilidade, o técnico inspector com larga experiencia, por segurança, decidiu prolongar o tempo de ensaio de forma a verificar se o valor máximo admissível - 50 ppm, era atingido, o que não se verificou. Assim sendo, a inspeção foi 'aprovada' e dado início ao fornecimento de gás.O funcionamento do esquentador em simultâneo com o exaustor provocava um conflito com algum retorno de monóxido de carbono embora que em quantidade insuficiente para que se tomassem medidas adicionais.O serviço foi prestado e a inspeção foi legitimamente cobrada.De acordo com a prática da inspeção, aplicada unanimemente por todas as empresas inspectoras e aceite por todas as empresas distribuidoras, o ensaio de 'monoxido de carbono' é realizado nas piores condições, ou seja, porta e janelas fechadas, exaustor e aparelhos de queima a funcionar nas velocidades máximas, de forma a garantir que em todas as outras situações a utilização de gás reúne as condições de segurança.No entanto, é importante referir, que existem factores externos a considerar, alguns imprevisíveis, como as condições atmosféricas, sujidade das condutas de exaustão, pressão de gás, entre outros.No dia 6 de fevereiro a empresa distribuidora de gás foi chamada ao local dado o esquentador desligar-se sem causa aparente. Foi verificado que o redutor junto ao contador se encontrava entupido o que impedia a passagem de gás e provocava o mau funcionamento do esquentador. Após limpeza do redutor, o fornecimento de gás não foi restabelecido sem que antes o técnico da empresa procedesse e muito bem, a uma verificação de segurança, na estanquidade e na exaustão, concluindo-se que naquele momento, a medição de concentração de monoxido de carbono (com o exaustor ligado) atingiu os 50 ppm.Ou seja, o funcionamento do exaustor em simultâneo com o esquentador, provocava um conflito nas condutas que forçava os gases queimados a fazer retorno para o interior da cozinha, valor que atingiu os 50 ppm.Este valor impede a continuidade do fornecimento de gás até melhoria das condições de ventilação/exaustão dos produtos da combustão e ao que parece a solução foi a 'anulação' do exaustor.Do exposto, concluiu-se:Na primeira inspeção foi identificada uma situação de risco - a montagem do esquentador estanque como se tratasse dum esquentador ventilado. Eventuais responsabilidades, devem ser apuradas junto da empresa que instalou o esquentador e confirmar se o técnico que instalou o esquentador pertence a uma empresa reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia.Foi a GASMED que identificou o risco e se o cliente quer ser reembolsado do valor da inspeção, tem legitimidade para o fazer junto de quem instalou o esquentador.Na segunda inspeção, foram cumpridos os procedimentos técnicos quer no modo quer nas condições de ensaio.Dada a instabilidade da medição, o técnico teve o cuidado de prolongar o ensaio para garantir que os valores de monóxido de carbono não excediam o valor máximo admitido.O serviço foi prestado e a inspeção foi legitimamente cobrada.O total liquidado pelo reclamante foi de Eur50 e Eur36,90 respectivamente na primeira e segunda inspeção o que perfaz o total de Eur86,90 e não Eur96 que o reclamente exige que lhe sejam restituídos.A empresa distribuidora foi chamada ao local, 16 dias após a última inspeção enão 2 dias como refere o reclamante.A intervenção da empresa distribuidora (limpeza do redutor e normalização do fluxo de gás), podem estar na origem de novas condições de ensaio já que a pressão de gás é um dos factores imponderáveis que pode alterar as condições de inspeção.Assim, reiteramos a eficácia e o rigor do procedimento aplicado, não a esta, mas a milhares de inspeções realizadas pela Gasmed e a seriedade com que a empresa encara a sua política de segurança.Como tal, reafirmamos que esta reclamação é totalmente FALSA, INFUNDADA E CALUNIOSA.Cumprimentos,José Eliseu[cid:image002.jpg@01D4C9F7.41623FD0]Rua Dorita Castel Branco 8AAlbarraque2635 - 461 Rio de MouroTel 219253166Viisite-nos em www.gasmed.pt Condições gerais


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