Em 15/07, enviei mail para as Águas do Porto a expor que, entre Março e Junho encontrei-me com dificuldades económicas devido à situação que vivemos, e não consegui efectuar pagamento de facturas de água, senão no dia 05/06, quando a minha situação financeira me permitiu. Nessa altura, e não conseguindo encontrar nem verificar facturas mês a mês, verifiquei a última factura recebida para ver qual o valor total em débito que me aparecia a pagamento, e que era de 90,98 € , valor que foi de imediato pago. Recebi entretanto um carta com dívida em execução fiscal relativa a uma factura com data limite de pagamento em Março. Ora desta mesmo factura, NUNCA RECEBI ANTES DESTE AVISO DE EXECUÇÃO FISCAL QUALQUER AVISO DE DÉBITO EM ATRASO, como sempre acontece e deveria ter acontecidoLiquidei como disse em 05/06 os valores que constavam a pagamento Nesse sentido, solicitei o envio de referência para pagamento da factura em atraso no valor de 37,92 € sem mais despesasResponderam-me que em 2020/04/08, foi emitido um documento a meu pedido com novas referencias multibanco, para efetuar o pagamento das faturas em dívida naquela data. Decorridos os prazos para pagamento voluntário, foi emitida certidão de dívida para cobrança coerciva da factura, em Sede de Execução Fiscal. Efectivamente em 08/04 solicitei referências para pagamento, que me foram efectivamente enviadas, mas devido às dificuldades económicas derivadas da situação que vivemos até Maio, não consegui efectuar o pagamento dessas facturas.Para além disso, repito também que, e antes deste aviso de execução fiscal, nunca recebi o Aviso de Dívida que penso ser obrigatório ser enviado aos vossos clientes antes de iniciar este processo.Dou como exemplo situação idêntica acontecida na empresa da qual sou sócia-gerente, e que, tendo uma factura por liquidar exactamente referente ao mesmo período, foi-me no entanto enviado em 06/07 um Aviso de dívida, que me permitiu efectuar a sua liquidação sem mais custos.Gostaria por isso que me esclarecessem então se podem utilizar critérios diferentes para situações idênticas.Acho também lamentável instaurarem um processo de execução fiscal duma dívida respeitante a uma altura em que todas as entidades e principalmente as que prestam serviços essenciais, flexibilizaram os pagamentos dos seus clientes.Continuo hoje a receber resposta que a minha exposição não acrescenta elementos susceptíveis de alterarem o conteúdo da decisão tomada pelos Serviços.Agradecia assim que me esclarecessem sobre a legalidade desta situação.