Boa tarde,A Vodafone está a cobrar-nos >600 Eur por escassos minutos de roaming no Dubai.Ao atingir 50 Eur de despesa, mandaram um sms à minha filha pedindo autorização à continuação do serviço, ao que ela infelizmente respondeu. Com grande desagrado da minha parte, descobri agora que após conceder esta autorização, uma única autorização a uma despesa de só 50 Eur, não há limites à facturação. Eu, titular do contrato, não fui informada nem contactada pela Vodafone, já que (segundo eles), é o utilizador do telefone quem tem a responsabilidade pela despesa do mesmo, não o contraente. É um absurdo. Quando a minha filha ligou para o serviço clientes, assim que regressamos a Portugal, disseram-lhe que iriam fazer-me uma contraproposta. Tal não aconteceu, fiz uma reclamação através do portal Livro de Reclamações, e acabo de receber a resposta, na qual indicam que:O seguinte SMS “0“Por razões de segurança inibimos a utilização do seu serviço de dados. Contacte por favor o Serviço de Apoio a Clientes através do +351911691200 Vodafone” é enviado quando é atingido o valor de €500 + IVA.Agradecia que alguém me dissesse onde está escrito que aquele sms (recebido pela minha filha) significa que a despesa atingiu 500 Eur e se tal normativa empresarial foi por mim aceite e quando. Creio que seja no mínimo pouco ético para uma empresa desta dimensão não contactar o contraente (eu), regular pagador das suas facturas, para avisar de uma situação semelhante. Peço que seja revista a factura, não que seja possível pagá-la em prestações.