Após conclusão de processo de insolvência pessoal onde me foi concedido a exoneração do passivo restante ao qual juntei sentença em anexo no contato com a empresa Servdebt, solicitei a emissão da extinção da reserva do veículo que nunca foi incluído na massa insolvente, crédito anteriormente pertencente ao Banco Credibom que vendeu a dívida antes mesmo do processo ter terminado e que se encontra agora na posse da empresa Servdebt. Ao qual obtive a seguinte resposta que passo a citar: Cumpre-me informar V. Exa. que, na senda da comunicação que nos remeteu a solicitar o envio do modelo de extinção de reserva de propriedade da viatura de matrícula xx-xx-xx, necessitaremos, antes de satisfazer o solicitado, que nos sejam enviadas fotos da viatura, da parte exterior e interior, bem como indique, preferencialmente via registo fotográfico, os Km’s da mesma. no qual eu questionei qual o motivo de tal solicitação, ao que obtive a resposta que passo a citar: Sirvo-me do presente para informar V. Exa. que os elementos requeridos constituem condição necessária para que o Banco Credibom cogite a eventual extinção da reserva de propriedade.Deste modo, solicito a remessa dos mesmos por esta via para que possamos dar seguimento ao seu pedido com a maior brevidade possível. Após esta comunicação contatei com os serviços da Credibom onde fui informado que desconheciam tal solicitação e que no momento em que a empresa servdebt obteve a posse da dívida seria tudo tratado com os mesmos, e não teriam como efetuar tal solicitação pois já não passaria sequer por eles. Anteriormente antes do final processo já tinha sido contatado pela referida empresa sendo colocada pressão na minha pessoa para efetuar a venda da viatura ou mesmo a cedência da mesma, onde inclusive também terão solicitado registo fotográfico da mesma. Questiono se tal solicitação é legal para a emissão de tal documento.