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Exercício Ilegítimo de Funções e Retenção de Documentação

Em curso Pública

Inovação Gestão de Imóveis e Condomínios

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. S.

Para: Inovação Gestão de Imóveis e Condomínios

10/09/2026

Venho, na qualidade de representante da Administração Provisória do Condomínio do Edifício Samil 825 a 875 (NIPC 901 596 540), sito em São Roque, apresentar reclamação contra a empresa Michelle Vasconcellos, Unipessoal Lda (Inovação Gestão de Imóveis e Condomínios), devido a graves irregularidades na prestação dos seus serviços sectoriais: 1. Conforme deliberado em Assembleia Geral de Condóminos e exarado na Ata n.º 24, o mandato de gestão da empresa visada cessou oficialmente no passado dia 31 de agosto de 2026. 2.Sucede que, apesar de se encontrar totalmente desprovida de poderes legais de representação ou movimentação financeira desde 1 de setembro de 2026, a referida empresa procedeu à realização de transferências bancárias unilaterais de devolução de fundos a partir da conta do condomínio para contas privadas de condóminos, agindo sem o conhecimento, validação ou auditoria da nova gerência. 3.Adicionalmente, a empresa recusa-se a facultar com a devida celeridade o rascunho e as folhas assinadas da última Assembleia (Ata n.º 25), retendo documentação essencial com o claro intuito de atrasar a regularização da titularidade bancária junto do nosso banco. Como utilizadores deste serviço e lesados pela conduta abusiva desta firma, que opera à revelia dos prazos e deveres estipulados no Artigo 1436.º do Código Civil, solicitamos a mediação da DECO para exigir a imediata cessação de movimentos bancários por parte da Inovação e a calendarização urgente da entrega física de todo o arquivo e livro de atas do prédio. Se necessário a esta reclamação envio cópia da Ata n.º 24 que comprova o fim do vínculo contratual em agosto. Atentamente, Administração Provisória Condomínio do Edifício Samil 825 a 875

Mensagens (4)

Inovação Gestão de Imóveis e Condomínios

Para: L. S.

14/09/2026

Exmos. Senhores Bom dia. Acusamos a receção de vosso e-mail o qualmereceu melhor atenção. Esta empresa não reconhece o autor do e-mail como proprietário de nenhuma das fracções do condomínio, de acordo com as informações prediais extraídas em 08/09/2026, o que implica na impossibilidade de facultar dados pessoais a uma pessoa que não tem legitimidade para solicitá-los. Por fim, já encaminhamos correspondência registada para o proprietário designado pela Assembleia como Administrador Provisório, com agendamento de dia e hora para o levantamento de toda a documentação do condomínio, bem como com a Ata que o elegeu como Administrador. Com os melhores cumprimentos, INOVAÇÃO GESTÃO DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS escreveu (quinta, 10/09/2026 à(s) 16:16):

L. S.

Para: Inovação Gestão de Imóveis e Condomínios

14/09/2026

Exmo. Senhor Júlio Alves Tomamos nota da vossa comunicação. Relativamente aos argumentos invocados por V. Exa., cumpre esclarecer e repudiar o seguinte: A tentativa de recusar a prestação de informações e a entrega de documentos com o argumento de que o e-mail foi enviado por mim, Luís Miguel Silva, filho e representante direto dos co-proprietários da Fração C, configura um manifesto ato de má-fé e uma manobra dilatória. V. Exa. esteve presente na Assembleia, conhece perfeitamente os contornos da situação e sabe quem detém a legitimidade legal do património. Registamos, contudo, a vossa confissão por escrito de que a correspondência oficial e o respetivo agendamento para o levantamento de toda a documentação e arquivos do edifício já foi encaminhada via carta registada para o proprietário designado. Para que cesse de imediato qualquer pretexto burocrático infundado, informamos que a nova Administração Provisória em funções apresentar-se-á nas vossas instalações no exato dia e hora por vós agendados na referida carta. No ato físico da entrega, serão exibidos todos os documentos prediais comprovativos da propriedade e a devida identificação pessoal. Reiteramos que a vossa obrigação legal de restituição de ativos e arquivos mantém-se em contagem decrescente e sob a estrita fiscalização das instâncias reguladoras competentes onde as participações já dão o respetivo seguimento. Aguardamos a receção física da vossa carta para cumprimento do agendamento. Atentamente, A Administração Provisória por Designação Legal

Inovação Gestão de Imóveis e Condomínios

Para: L. S.

14/09/2026

Exmo. Sr. No seguimento de vosso e-mail, se existe alguém de má-fé nessa história é o senhor, ao fazerse passar por alguém que não possui legitimidade para as solicitações. escreveu (segunda, 14/09/2026 à(s) 13:30):

L. S.

Para: Inovação Gestão de Imóveis e Condomínios

14/09/2026

A tentativa da Inovação de desviar o foco da sua conduta contratual atacando a minha pessoa é um manifesto ato de má-fé. Para que fique registado nesta plataforma pública: 1.Precedente de Legitimidade: Durante todas as assembleias anteriores, a empresa Inovação sempre aceitou o documento formal assinado pelo meu pai que me conferia poderes de representação, nunca tendo levantado qualquer objeção. Tentar questionar a minha legitimidade hoje, apenas por ter sido destituída, é uma contradição inadmissível e uma manobra puramente dilatória. 2. Propriedade da Fração C: A designação de Administrador Provisório recaiu soberanamente sobre a propriedade da Fração C (Artigo 1435.º-A do Código Civil) [1435.º-A]. Quem comanda os atos são os legítimos co-proprietários, sendo eu, Luís Miguel Silva, o seu representante operacional autorizado. 3. Fim do Mandato: O vosso mandato cessou formalmente a 31 de agosto de 2026 (Ata n.º 24). Qualquer retenção de atas ou movimentação financeira em setembro constitui uma ingerência totalmente ilegítima. 4. Denúncia Setorial: Informo que, além do processo em andamento junto do IMPIC, a conduta da vossa gerência — ao reter a Ata n.º 25 e efetuar transferências pós-mandato — será formalmente participada à Comissão de Ética e Disciplina da APEGAC por violação direta das normas deontológicas do setor. Esta reclamação, a queixa no IMPIC e a participação na APEGAC manter-se-ão ativas até à total devolução dos ativos do edifício.


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