Venho, na qualidade de representante da Administração Provisória do Condomínio do Edifício Samil 825 a 875 (NIPC 901 596 540), sito em São Roque, apresentar reclamação contra a empresa Michelle Vasconcellos, Unipessoal Lda (Inovação Gestão de Imóveis e Condomínios), devido a graves irregularidades na prestação dos seus serviços sectoriais:
1. Conforme deliberado em Assembleia Geral de Condóminos e exarado na Ata n.º 24, o mandato de gestão da empresa visada cessou oficialmente no passado dia 31 de agosto de 2026.
2.Sucede que, apesar de se encontrar totalmente desprovida de poderes legais de representação ou movimentação financeira desde 1 de setembro de 2026, a referida empresa procedeu à realização de transferências bancárias unilaterais de devolução de fundos a partir da conta do condomínio para contas privadas de condóminos, agindo sem o conhecimento, validação ou auditoria da nova gerência.
3.Adicionalmente, a empresa recusa-se a facultar com a devida celeridade o rascunho e as folhas assinadas da última Assembleia (Ata n.º 25), retendo documentação essencial com o claro intuito de atrasar a regularização da titularidade bancária junto do nosso banco.
Como utilizadores deste serviço e lesados pela conduta abusiva desta firma, que opera à revelia dos prazos e deveres estipulados no Artigo 1436.º do Código Civil, solicitamos a mediação da DECO para exigir a imediata cessação de movimentos bancários por parte da Inovação e a calendarização urgente da entrega física de todo o arquivo e livro de atas do prédio.
Se necessário a esta reclamação envio cópia da Ata n.º 24 que comprova o fim do vínculo contratual em agosto.
Atentamente,
Administração Provisória
Condomínio do Edifício Samil 825 a 875