Comprei um imóvel em Julho de 2022 para habitação própria permanente através da Remax. Contactei uma agente para visita ao imóvel que posteriormente adquiri e foram-me mostrados os espaços casa, quintal e barracão, garantindo-me que tudo estava incluído no ato da compra, e assinámos a escritura em julho de 2022. Em maio deste ano, o vendedor do imóvel contactou comigo e com a Remax, pois recebeu um IMI do barracão para pagar, algo que não deveria ocorrer já que a mudança de titularidade da totalidade do imóvel deveria estar assegurada com a supracitada escritura. Junto das finanças percebemos que tinha ocorrido um lapso no ato da compra, e o artigo em causa não tinha sido incluído na escritura. Isto aconteceu porque afinal do imóvel visitado faziam parte 2 artigos distintos, e como apenas um constava da escritura assinada, só um tinha sido adquirido por mim, mantendo-se o barracão na titularidade do vendedor. Quando se descobriu esta situação, a agente imobiliária da minha parte, fez de intermediária com a Remax, que afirmou que era este o protocolo e que era ela que tinha que tratar comigo (ela já não trabalhava na Remax nesta altura), mesmo eu questionando o porquê não tratarem diretamente comigo, a lesada. Assim, durante todo o processo tive dois intermediários, sendo que o que tratava comigo já nem trabalhava na Remax. Andámos quase um mês a pressionar a Remax para obter uma resolução e só obtive resposta no momento em que exigi uma reunião presencial. Nessa reunião, Junho de 2023, estiveram presentes as duas agentes que trataram do negócio e o responsável pela Remax Vantagem Central. Aí, foram-me apresentadas duas hipóteses de resolução, sem nunca a agência ter assumido qualquer erro pela não inclusão de um artigo na escritura (uma escritura de correção da primeira, ou, uma nova escritura do barracão). Após procurar esclarecimentos nas finanças e conservatória do registo predial, para tomar uma decisão informada, tentando reduzir os riscos de sair ainda mais prejudicada, fui informada que a primeira solução não era viável, por isso acabei por optar pela segunda, assumindo a Remax apenas o valor da escritura e assim, assinámos a mesma em 19 de Junho de 2023.Assim, a minha reclamação:- O erro cometido (não incluir um artigo que fazia parte de um imóvel negociado) nunca foi assumido pela Remax, colocando sempre todas as culpas no vendedor (que, os contratou para a venda). Na reunião que tive com a agência foi afirmado que “não podiam adivinhar que houvesse outra matriz para o barracão”. Porém, na mesma reunião, referem que o motivo para não terem detetado o erro na escritura foi devido às restrições do Covid, que impediu que estivessem presentes na sala da escritura, pois se ouvissem a leitura da mesma tinham-se apercebido. Quanto à primeira justificação apresentada (não poderem adivinhar), assinalo o seguinte: na primeira escritura foi-me facultada a caderneta predial da minha casa, e que refere uma área de 56m2, e a licença do barracão que me deram junto com a mesma escritura tem uma área de 73m2…Não parece que seja exigível a alguém leigo, como eu, detetar estas discrepâncias, mas o mesmo não deverá ser exigido a quem é contratado exatamente para prever este tipo de situações e contingências? - No dia da reunião esperei mais de meia hora pela advogada e os responsáveis da Remax, pois só naquele momento estavam a tratar de tudo com a advogada e a considerar as opções para me apresentar (sabiam da situação há um mês e a reunião estava marcada há uma semana). Claro que não me cabe gerir o trabalho da agência, mas é notória a falta de cuidado e preocupação com a situação. - Na reunião referiram que podiam apenas assumir o valor da escritura e deram-me as duas hipóteses acima descritas. Porém, na conservatória disseram-me que uma escritura de correção, só seria possível para casos muito específicos (erro na escritura), e neste caso tratava-se de um esquecimento, pelo que teria de ser celebrada nova escritura, com todos os custos inerentes que isso significaria para mim. Quando os informei disto, alegaram que mesmo que o artigo em falta fosse incluído na primeira escritura, eu também teria de pagar os impostos correspondentes. Isto não é por mim questionado, mas como é expectável, como cliente tenho direito de ser informada sobre o que estou a adquirir, para conformar todas as minhas opções e decisões com base em factos concretos e corretos, que me são apresentados por uma entidade aparentemente idónea. Para além disso, e numa vertente mais objetiva, o valor total de casa+barracão também acabou por ser mais elevado, o que gerou valores dos impostos também superiores, uma vez que foram calculados sobre os primeiros, e não sobre os valores que seriam se tivessem sido vendidos na totalidade, em conjunto com o artigo onde consta a casa. Todas as partes envolvidas estavam a par do que estávamos a negociar (vendedor, compradora e agência), e vejo-me depois na situação inconcebível de ter só adquirido parte daquilo sobre o qual chegámos a acordo, tendo que pagar ainda mais impostos por aquilo que já seria meu por direito. E nem essa diferença a Remax assumiu.- Ao adquirir o imóvel para habitação própria permanente, estaria isenta do pagamento do IMI por 3 anos. No entanto, descubro este ano que também tenho um armazém, que terei de “voltar a adquirir” se pretender ter a titularidade de tudo aquilo que supostamente já era meu e terei que pagar IMI anualmente, pois não está afeto a habitação. Não foi isto que me foi vendido, não assumiram o erro, nem me apresentaram um pedido de desculpas (exceto a agente que tratou diretamente comigo). Inclusivamente, no dia da escritura, e na minha presença, a agente por parte do vendedor pede-lhe muitas desculpas, ao que ele responde que a mim é que deviam pedir desculpa, e a resposta que obtive foi “de facto é uma situação muito chata, é uma chatice”. Esta “chatice” saiu-me quase 2000€ a mais, fora o valor dos IMI que contaria estar isenta.