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Reclamações recentes
Escritura com artigo em falta
Comprei um imóvel em Julho de 2022 para habitação própria permanente através da Remax. Contactei uma agente para visita ao imóvel que posteriormente adquiri e foram-me mostrados os espaços casa, quintal e barracão, garantindo-me que tudo estava incluído no ato da compra, e assinámos a escritura em julho de 2022. Em maio deste ano, o vendedor do imóvel contactou comigo e com a Remax, pois recebeu um IMI do barracão para pagar, algo que não deveria ocorrer já que a mudança de titularidade da totalidade do imóvel deveria estar assegurada com a supracitada escritura. Junto das finanças percebemos que tinha ocorrido um lapso no ato da compra, e o artigo em causa não tinha sido incluído na escritura. Isto aconteceu porque afinal do imóvel visitado faziam parte 2 artigos distintos, e como apenas um constava da escritura assinada, só um tinha sido adquirido por mim, mantendo-se o barracão na titularidade do vendedor. Quando se descobriu esta situação, a agente imobiliária da minha parte, fez de intermediária com a Remax, que afirmou que era este o protocolo e que era ela que tinha que tratar comigo (ela já não trabalhava na Remax nesta altura), mesmo eu questionando o porquê não tratarem diretamente comigo, a lesada. Assim, durante todo o processo tive dois intermediários, sendo que o que tratava comigo já nem trabalhava na Remax. Andámos quase um mês a pressionar a Remax para obter uma resolução e só obtive resposta no momento em que exigi uma reunião presencial. Nessa reunião, Junho de 2023, estiveram presentes as duas agentes que trataram do negócio e o responsável pela Remax Vantagem Central. Aí, foram-me apresentadas duas hipóteses de resolução, sem nunca a agência ter assumido qualquer erro pela não inclusão de um artigo na escritura (uma escritura de correção da primeira, ou, uma nova escritura do barracão). Após procurar esclarecimentos nas finanças e conservatória do registo predial, para tomar uma decisão informada, tentando reduzir os riscos de sair ainda mais prejudicada, fui informada que a primeira solução não era viável, por isso acabei por optar pela segunda, assumindo a Remax apenas o valor da escritura e assim, assinámos a mesma em 19 de Junho de 2023.Assim, a minha reclamação:- O erro cometido (não incluir um artigo que fazia parte de um imóvel negociado) nunca foi assumido pela Remax, colocando sempre todas as culpas no vendedor (que, os contratou para a venda). Na reunião que tive com a agência foi afirmado que “não podiam adivinhar que houvesse outra matriz para o barracão”. Porém, na mesma reunião, referem que o motivo para não terem detetado o erro na escritura foi devido às restrições do Covid, que impediu que estivessem presentes na sala da escritura, pois se ouvissem a leitura da mesma tinham-se apercebido. Quanto à primeira justificação apresentada (não poderem adivinhar), assinalo o seguinte: na primeira escritura foi-me facultada a caderneta predial da minha casa, e que refere uma área de 56m2, e a licença do barracão que me deram junto com a mesma escritura tem uma área de 73m2…Não parece que seja exigível a alguém leigo, como eu, detetar estas discrepâncias, mas o mesmo não deverá ser exigido a quem é contratado exatamente para prever este tipo de situações e contingências? - No dia da reunião esperei mais de meia hora pela advogada e os responsáveis da Remax, pois só naquele momento estavam a tratar de tudo com a advogada e a considerar as opções para me apresentar (sabiam da situação há um mês e a reunião estava marcada há uma semana). Claro que não me cabe gerir o trabalho da agência, mas é notória a falta de cuidado e preocupação com a situação. - Na reunião referiram que podiam apenas assumir o valor da escritura e deram-me as duas hipóteses acima descritas. Porém, na conservatória disseram-me que uma escritura de correção, só seria possível para casos muito específicos (erro na escritura), e neste caso tratava-se de um esquecimento, pelo que teria de ser celebrada nova escritura, com todos os custos inerentes que isso significaria para mim. Quando os informei disto, alegaram que mesmo que o artigo em falta fosse incluído na primeira escritura, eu também teria de pagar os impostos correspondentes. Isto não é por mim questionado, mas como é expectável, como cliente tenho direito de ser informada sobre o que estou a adquirir, para conformar todas as minhas opções e decisões com base em factos concretos e corretos, que me são apresentados por uma entidade aparentemente idónea. Para além disso, e numa vertente mais objetiva, o valor total de casa+barracão também acabou por ser mais elevado, o que gerou valores dos impostos também superiores, uma vez que foram calculados sobre os primeiros, e não sobre os valores que seriam se tivessem sido vendidos na totalidade, em conjunto com o artigo onde consta a casa. Todas as partes envolvidas estavam a par do que estávamos a negociar (vendedor, compradora e agência), e vejo-me depois na situação inconcebível de ter só adquirido parte daquilo sobre o qual chegámos a acordo, tendo que pagar ainda mais impostos por aquilo que já seria meu por direito. E nem essa diferença a Remax assumiu.- Ao adquirir o imóvel para habitação própria permanente, estaria isenta do pagamento do IMI por 3 anos. No entanto, descubro este ano que também tenho um armazém, que terei de “voltar a adquirir” se pretender ter a titularidade de tudo aquilo que supostamente já era meu e terei que pagar IMI anualmente, pois não está afeto a habitação. Não foi isto que me foi vendido, não assumiram o erro, nem me apresentaram um pedido de desculpas (exceto a agente que tratou diretamente comigo). Inclusivamente, no dia da escritura, e na minha presença, a agente por parte do vendedor pede-lhe muitas desculpas, ao que ele responde que a mim é que deviam pedir desculpa, e a resposta que obtive foi “de facto é uma situação muito chata, é uma chatice”. Esta “chatice” saiu-me quase 2000€ a mais, fora o valor dos IMI que contaria estar isenta.
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