Exmos. Senhores,
Depois de ter enviado email/reclamação e sem obter resposta por parte do IHRU e feito queixa no portal da queixa e mais uma vez sem resposta coerente por parte do IHRU.
Reclamo por esta via.
Infelizmente o valor atribuído mensal de apoio à renda está errado, porque o IHRU não inclue o meu marido no agregado familiar. Sendo o vosso erro desde o início de contabilizarem um titular quando devia contabilizar dois titulares .
REFORÇO que os valores apurados em sede de IRS dos anos 2023 e 2024 tem como ÚNICO TITULAR DE RENDIMENTOS O MEU MARIDO, estando eu no desemprego de longa duração e para espanto nosso ele não está contemplado no agregado familiar.
Devem, por isso, reavaliarem o valor mensal do apoio à renda. Envio em anexo documentos que comprovam que o Agregado Familiar é composto por duas pessoas e não por uma pessoa.
Este erro por parte do IHRU origina que o valor do apoio à renda seja inferior ao que devia receber.
VOLTANDO A REFERIR QUE O MEU MARIDO É O ÚNICO TITULAR DE RENDIMENTOS.
Esta situação prejudica-nos há três anos com o valor mensal atribuído.
Aguardo a rectificação e os respectivos reteoactivos nos últimos três anos.
Cumprimentos.