Exmo SrA mercadoria referente à remessa postal com nº local 1707586 , destinada a Pedro Cardoso com procedência da China, 1 Ténis ostentando a marca Dolce and Gabbana, foi considerada suspeita de violação dos direitos de propriedade intelectual da marca Dolce and Gabbana, aquando da sua apresentação à alfândega pelos CTT –Correios de Portugal SA, tendo sido de imediato despoletados os procedimentos previstos no Regulamento (EU) nº 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013, nomeadamente a suspensão da autorização de saída nos termos do nº1 do artº17º.A intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual encontra-se legalmente enquadrada pelo Regulamento (EU) nº 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013 , pelo que , nos termos do artigo 17º, nº 3, 1º parágrafo, as autoridades aduaneiras notificaram o detentor das mercadorias, que neste caso são os CTT –Correios de Portugal SA da suspensão da autorização de saída das mercadorias.Nos termos do Regulamento supra citado, os CTT –Correios de Portugal SA foram notificados de que a mercadoria 1 Ténis ostentando a marca Dolce and Gabbana seria encaminhada para destruição, no prazo estipulado no nº1 alínea c) artigo 23º do referido Regulamento (10 dias úteis), podendo, contudo, nesse prazo, a referida empresa, na qualidade de detentora das mercadorias, pronunciar-se por escrito dando o seu consentimento, ou manifestando a sua oposição à referida destruição e ainda que, na falta de oposição expressa , dentro do referido prazo, se presumia o seu consentimento tácito para a referida destruição, nos termos do nº1, alínea c), do mesmo artigo 23º.Foi ainda notificado nos termos do artigo 17º, nº 3, 3º parágrafo, o representante legal em Portugal do titular dos direitos da marca Puma da suspensão da autorização de saída, ficando a remessa à sua disposição para, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de receção dessa notificação, sob pena da suspensão caducar, informar de acordo com uma das seguintes possibilidades (1, 2 ou 3):1. É sua convicção terem sido violados os direitos de Propriedade Intelectual, alínea a) do n.º 1 do art. 23.º, e o seu consentimento para a destruição da mercadoria, alínea b) do n.º 1 do art. 23.º2. Apresentar documento comprovativo de instauração de acção judicial ou do acordo previsto na alínea c) do n.º 1 do art. 23.º do Regulamento (CE) nº 608/2013do Parlamento Europeu e do Conselho3. Informar que se trata de um produto original, sendo que, nesta circunstância, as autoridades aduaneiras autorizam a saída da mercadoria imediatamente após o cumprimento de todas as formalidades aduaneiras.Importa referir que na presente data foi entregue pelo representante legal em Portugal do titular dos direitos da marca Dolce and Gabbana, declaração de convicção, onde é atestado tratar-se de mercadoria que viola um direito de propriedade intelectual devendo a mercadoria ser destruida.Melhores cumprimentos,Fernanda PardalAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira]