E-mail N.º 9/2021900.20.604Exmos. Srs.A Autoridade Tributária e Aduaneira está sujeita a um principio de confidencialidade estrita relativamente a dados pessoais e aos processos em que intervém. É assim de extrema importância apenas conceder o acesso a informação protegida a quem legitimamente tem esse direito. Como tal foram criadas funcionalidades de reclamação próprias através do ebalcãoortal das finanças ou serviços de atendimento presencial por marcação.A reclamante pode portanto dirigir-nos diretamente esta queixa, uma vez que através do site que nos enviam não é possível confirmar a identidade da peticionária.Caso pretenda um reembolso a requerente deverá apresentar o pedido diretamente na Alfândega respetiva, Alfândega do Aeroporto de Lisboa, fundamentado numa das causas de reembolso previstas nos artigos 116 e seguintes do Código aduaneiro da União (CAU), aprovado pelo Regulamento (EU) nº 952/2013 do Parlamento europeu e do Conselho, com os dados previstos no anexo A do ato delegado ao CAU.Informa-se ainda que a declaração aduaneira em causa não foi processada em nome da reclamante pelo que, também por este motivo, não nos é possível prestar mais informação sobre a mesma. Para qualquer outra informação deverá ser contatada diretamente a Autoridade Tributária e Aduaneira pelos canais oficialmente instituídos.Com os meus cumprimentosAna Cristina TrovãoDirectora de AlfândegaAlfândega do Aeroporto de LisboaAeroporto de Lisboa – Terminal de Carga, Edifício 134 – 1750-364 LisboaGeral: (+351) 210 030 080 - Fax: (+351) 211 206 707E-mail: aalisboa@at.gov.pt[cid:image004.png@01D34BE9.798CCC50]