No dia 11 de agosto de 2025, efetuei um pedido na Worten através da Glovo (Pedido nº 101399916910), no valor de 103,45 €, que não foi entregue.
Após mais de 72 horas de disputa e vários chats encerrados pelo suporte sem resolução, fui questionado se desejava o reembolso em saldo. Respondi claramente que não aceitava reembolso em créditos. Apesar disso, a Glovo creditou indevidamente 110,45 € em saldo, contra a minha vontade.
No dia 14 de agosto de 2025, utilizei esse saldo forçado para um novo pedido (Pedido nº 101402405320), no valor de 114,95 € (110,45 € em créditos + 4,50 € em MB WAY). Esse segundo pedido também não foi entregue.
Mais grave ainda: desta vez, o suporte informou que “não podia resolver a situação”, deixando-me sem produto e sem reembolso.
Ou seja, nenhum dos dois pedidos foi entregue e a Glovo mantém-se inerte, obrigando-me a suportar os prejuízos de falhas que não são da minha responsabilidade.
Fundamentação Jurídica
Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) e do Decreto-Lei n.º 24/2014 (transposição da Diretiva 2011/83/UE):
O consumidor tem direito ao cumprimento do contrato ou, em caso de incumprimento, à resolução com restituição integral dos valores pagos pelo mesmo meio de pagamento (art. 12.º, n.º 1 e 2).
O fornecedor não pode impor créditos como forma de reembolso, salvo consentimento expresso do consumidor (art. 12.º, n.º 2).
Em caso de resolução, o reembolso deve ser feito no prazo máximo de 14 dias (art. 12.º, n.º 1).
Se esse prazo não for respeitado, o consumidor tem direito ao reembolso em dobro (art. 13.º do DL 24/2014).