No âmbito da Encomenda #13997, adquiri um boné destinado a integrar o uniforme escolar do Colégio João de Deus.
A razão de ser de um uniforme escolar é a estrita padronização e identidade visual das peças que o compõem. Contudo, o boné fornecido apresenta uma cor acinzentada, totalmente desalinhada e incompatível com a cor do bibe do fardamento.
Sendo o produto inadequado para a sua função contratada, solicitei a devolução e o respetivo reembolso. A gerência da loja recusou liminarmente a restituição do valor pago, pretendendo impor a aceitação de um vale de compras.
Perante a falta de conformidade de um bem, o consumidor tem direito à restituição do valor no mesmo meio de pagamento original, sendo a imposição de um vale uma prática ilegal. Adicionalmente, a loja adota um critério arbitrário, tendo já efetuado devoluções em dinheiro a outros clientes em situações idênticas.
Por prudência, o artigo permaneceu nas instalações da loja. Face à inflexibilidade da gerência e ao atendimento prestado, a situação foi já formalizada no Livro de Reclamações (com conhecimento à ASAE) e seguiu para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL).
Exijo a resolução do contrato e a devolução integral do valor pago pelo boné exclusivamente por transferência bancária (IBAN).