Exmos SenhoresA minha queixa refere-se ao processo de desalfandegamento - Nº Local 1292994 de um objeto postal relativo ao despacho com o Nº de origem GF800264905PT em meu nome e ao processo de desalfandegamento com o Nº Local 1295112, relativo ao despacho com o Nº de origem GF800227973PT, em nome de minha filha Marta Ferreira.Ambos os objetos postais resultam de um brinde ganho na página SMING - https://hello.sming.com/#/ , uma plataforma de transmissão ao vivo de Kpop de uma comunidade online, onde os fãs interagem e podem ganhar prémios, funcionando da seguinte forma:Os assinantes/fãs cumprem certas dinâmicas dentro de determinados conteúdos do seu interesse no sentido de ganhar cupões (MINGS), que se juntam, podendo ser trocados por brindes de Kpop ao atingir determinada soma, como álbuns CD ou DVD de música, brindes, utensílios, lightsticks, entrevistas e posters exclusivos autografados, de entre outras possibilidades de ofertas.O assinante do referido serviço é a minha filha Leonor Ferreira, menor, de 15 anos de idade, que num dos processos me indicou a mim e no outro indicou a irmã como os adultos responsáveis para receber os brindes que lhe foram atribuídos.Desta forma, não me é possível indicar qual o conteúdo do Objeto Postal, uma vez que não é do nosso conhecimento qual o brinde enviado. No entanto pensamos que este poderá ser um CD ou DVD com músicas, um livro, um poster ou um outro brinde de uma banda musical.Envio ainda para vossa análise as ligações dos termos e condições https://hello.sming.com/#/support/terms e da politica de privacidade https://hello.sming.com/#/support/privacy da página em causa.Para desbloquear o processo, os CTT exigem a descrição do objeto, fatura comercial com os dados necessários discriminados, a indicação do valor de portes de envio, caso aplicáveis, e ainda a apresentação de um documento comprovativo bancário referente ao pagamento respetivo.Dizem ainda que em situações de subscrições mensais às quais estão associadas o envio de ofertas/brindes, deverá ser apresentado um documento onde conste o valor da modalidade selecionada (valor/mês) da subscrição, bem como o que a mesma inclui.Ora, este caso não segue nenhuma das situações mencionadas uma vez que se trata do envio de brindes obtidos numa página de uma comunidade online, onde não há nenhum tipo de pagamento, seja ele periódico ou ocasional, tal como os produtos que me foram enviados não tiveram para mim qualquer custo.Pelo exposto, solicito a intervenção de V. Exas no sentido de me ajudar a desbloquear o processo, uma vez que não me é possível apresentar nenhum dos dados pelos CTT exigidos.