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DEVOLUÇÃO DO VALOR DE CAUÇÃO

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. C.

Para: Way 2 Azores

01/08/2023

WAY2AZORES – RENT Pedreiras- Lages 9760-251 Leiria, 30-06-2023Assunto: DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO DE 1500,00 EUROS, DO ALUGUER 39426 Manuel Vieira Carvalho, residente nas Urbanização das Boiças, freguesia e concelho da Batalha, locatário no contrato de aluguer da viatura acidentada, SMART 24-VC-08, supra, venho pela presente solicitar a V.Exª a devolução da caução paga por este, aquando do aluguer da viatura em causa, tendo em conta a seguinte fundamentação:1ºA viatura em causa aquando circulação, foi abalroada pela viatura 67-84-RZ, em 12-03-2023 pelo conduzida pelo condutor DONATO FRANCISCO MIRANDA PARREIRA, residente em Macela-Ribeirinha, com apólice de seguro na Fidelidade n.º 755 942 784.2ºChamadas as autoridades Policiais, que procederam ao auto de ocorrência, pelo Sr Donato no momento dos fatos, foi assumido a inteiramente a sua responsabilidade no sinistro.4ºTendo Declarado a Culpabilidade do sinistro á seguradora Fidelidade, por parte do Sr Donato e tendo havido acordo entre a Açoriana v/seguradora com a Fidelidade, seguradora da parte responsável pelo sinistro, de imediato poi dado ordem de reparação da viatura SMART supra.5ºOra depois de meses com vários telefonemas frequentes e emails para a v/empresa, nunca em tempo algum nos foi informado do ponto de situação do processo de sinistro, aliás a vossa desculpa sempre foi “ estamos a aguardar apuramento de responsabilidades”.6ºTendo hoje elementos de prova dos fatos retro alegados, que o sinistro desde o momento da sua participação á seguradora Fidelidade, pela parte contraira, foi atribuída a responsabilidade total pelo sinistro, dando por esta, depois de acordado com a v/seguradora, em 18-04-2023 ordem de reparação, fato este omitido pela vossa empresa!7ºOra mediante este fatos hoje provados, eu pergunto, se a viatura SMART em causa, ainda não foi reparada, apenas e tão só se deve á vossa irresponsabilidade, que desde o primeiro momento tudo o que fizeram foi omitir e deixar passar tempo para exigir contrapartidas monetárias.Conclusão:Caso o montante em causa não seja devolvido ao cliente Manuel Vieira Carvalho para o NIB: PT50 0193 0000 1050877 762 929, no prazo máximo de 8 dias a contar a receção da presente carta.Atentemente


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