Venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa responsável pela aplicação WorldCoin, em virtude de bloqueio indevido do meu acesso e consequente retenção dos meus ativos digitais no vosso sistema.
Minha carteira: 0x03f83c354dde3bfa56a8f552d2753abe7c89d898
1. Exposição dos factos
Sou utilizador registado da plataforma WorldCoin, sob o e-mail [teu e-mail cadastrado] e utilizador [teu ID ou nome de utilizador].
Dentro do aplicativo principal da WorldCoin, existe um aplicativo interno / módulo integrado onde possuía os meus ativos.
Recentemente, deixei de conseguir aceder: a tela de “entrar” aparece, mas o botão não permite o acesso nem carrega a aplicação.
Contactei o suporte via chat oficial, tendo-me sido informado que “nada pode ser feito”, mesmo após eu ter explicado que os ativos permanecem dentro da vossa própria plataforma.
Assim, a WorldCoin tem pleno conhecimento de que existe um aplicativo interno operando dentro da sua infraestrutura, que está a reter ou impedir o acesso aos meus ativos, sem qualquer explicação, aviso ou resolução apresentada.
Esta conduta constitui omissão de responsabilidade e potencial violação do dever de transparência e diligência, previsto na legislação da União Europeia e portuguesa.
2. Pedido
Face ao exposto, requeiro:
O desbloqueio imediato do acesso à aplicação e aos ativos digitais em questão;
Ou, em alternativa, uma explicação formal e detalhada, por escrito, indicando:
o motivo do bloqueio,
a base contratual ou legal para tal, e
o procedimento para recuperar o acesso ou os fundos.
Na ausência de resposta satisfatória no prazo de 14 dias úteis, reservarei o direito de:
Apresentar reclamação junto da Direção-Geral do Consumidor,
Solicitar intervenção do Centro Europeu do Consumidor (ECC-Portugal), e
Avaliar ação judicial com fundamento em violação do dever de diligência, práticas comerciais desleais e eventual retenção indevida de bens digitais.
3. Fundamentação Legal
Art. 8.º e 9.º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) – garantem o direito à informação, à proteção dos interesses económicos e à reparação de danos causados por práticas desleais.
Regulamento (UE) 2022/2065 – Digital Services Act (DSA) – impõe obrigações de transparência, resolução de reclamações e dever de diligência a plataformas online que operem no espaço europeu.
Regulamento (UE) 2023/1114 – MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation) – exige que prestadores de serviços de criptoativos garantam acesso e proteção adequada dos fundos e atuem com boa-fé perante utilizadores da União Europeia.
Diretiva 2005/29/CE – proíbe práticas comerciais enganosas ou omissas, incluindo a recusa injustificada de assistência ou de acesso ao serviço contratado.
Art. 483.º do Código Civil Português – estabelece responsabilidade civil por danos causados a outrem, inclusive por omissão de deveres contratuais.
4. Conclusão
A retenção de ativos ou a omissão de suporte técnico, quando a plataforma tem pleno controlo ou conhecimento do problema, pode configurar prática lesiva e até ilícita, enquadrável como violação dos deveres de diligência e transparência impostos por lei europeia e nacional.
Solicito, portanto, que esta reclamação seja tratada com urgência, e que me seja apresentada uma resposta formal escrita, sob pena de encaminhar o caso às autoridades competentes.