Exmos Senhores da Volvo Cars Portugal,Na passada semana o computador de bordo da minha carrinha Volvo V60 D6, importada em maio de 2020 (mas originalmente adquirida na Alemanha em dezembro de 2015) indicou a mensagem “Ar condicionado revisão necessária”. Na segunda-feira (dia 12 de julho), após agendamento, levei o meu carro à Ascendum Auto Lisboa, em Sacavém, que após diagnóstico confirmou o pior cenário: “viatura com avaria no compressor a/c, sendo necessário a substituição do compressor e do condensador” (cfr., fatura em anexo), sendo que o custo da reparação que me foi apresentado era de 3.000 (três mil ) euros (e englobava as peças identificadas e a mão-de-obra). Não obstante, ainda paguei o diagnóstico (com o custo de 68,88 euros).Imediatamente questionei o responsável da oficina que me disse que era um problema comum neste modelo, o que acabei por confirmar após consulta da Internet: Com um colega da DECO PROTESTE, especialista em mobilidade, foi-me afiançado que “a substituição do compressor do AC não é uma ocorrência de todo normal, tanto que não vem nos planos de manutenção periódica nem é uma operação que seja correntemente executada nos carros”. A internet confirma esse cenário e deixa perceber que a substituição do compressor do AC neste modelo D6 da Volvo V60 resulta de um defeito de conceção do modelo em questão.Efetivamente, parece haver abundância de prova que o problema em questão pode ser enquadrado num defeito de fabrico (suportado na forma como a Volvo assume, noutros países, integralmente o custo da reparação, como é o caso dos Países Baixos e da Alemanha e, parcialmente, na Bélgica e na Itália), pelo que a garantia legal de 2 anos não tem aqui qualquer cabimento, devendo haver uma assunção de responsabilidades da marca (e dos seus representantes) para além do prazo legal referido (sendo que os tribunais europeus têm consagrado os 8 anos como prazo de referência).Assim sendo, e na medida em que não estamos a falar duma reparação de dezenas (ou mesmo centenas) de euros, nem tão pouco duma reparação que garanta que o mesmo problema não se repetirá num futuro próximo, considero que a transferência de responsabilidades da marca para os clientes é enquadrável no quadro duma prática comercial desleal, pelo que – acaso não haja uma inversão da posição assumida – terei de seguir as vias legais (e extrajudiciais) no sentido de ver o meu caso (e os demais análogos ao meu) resolvido na garantia da defesa dos direitos do consumidor.Por conseguinte, reivindico a reparação total do veículo sem que me seja assacado qualquer custo com a mesma, porquanto o problema em questão - incomum na larga maioria dos carros, mas muito comum neste modelo específico da Volvo - é um defeito de fabrico (cuja reparação tão pouco garante que não haverá nova ocorrência no curto-médio prazo).