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Declaração de IRS inválida

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. A.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

10/06/2020

Venho por este meio comunicar a Vossas Exas que, no ano de 2009 fui vitima de uma burla, da qual resultou uma divida exurbitante ás finanças. Foi feita um declaração de IRS em meu nome no valor de 100.000€ que não é veridica. Foi aberto inicio de actividade em Janeiro de 2009 e eu nem sequer me encontrava no país, nem nas condições fisicas para o efectuar pois estava detido numa cadeia no Brasil, da qual apenas regressei em Abril de 2009. Já me dirigi por várias vezes ao departamento de finanças de cascais para tentar resolver a situação e sempre sem sucesso. A verdade é que para além de provas em como estava detido, sem ter como ter dado inicio de actividade, há também o facto de que as finanças também não têm qualquer tipo de informação sobre de quem eu recebi esses rendimentos. Estou a ficar cansado e sem motivação para continuar. A minha vida parou em 2009 e não consigo dar um passo para frente sem dar 10 para trás devido ás dividas existentes em meu nome.David Almeida

Mensagens (2)

D. A.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

10/06/2020

Caro (a) serviço das finanças de cascais segue em anexo comprovativos do periodo em que estive detido no Brasil assim como a minha data de retorno, e comprovativo da segurança social em como estive desempregado no periodo de 02/2007 a 04/2010

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: D. A.

15/06/2020

Exmos. Srs.A declaração em causa originou a correspondente liquidação de IRS, em 170/06/2010, que é/era susceptível de reclamação graciosa (cf. artigo 70º, do CPPT), nos respetivos termos e prazos ou de impugnação judicial (cf. artigo 102º, do CPPT), igualmente nos respetivos termos e prazos.Com os meus cumprimentosO Chefe de Finanças,M. Carlos PiresInformação geral: Qualquer petição/requerimento em processo ou procedimento tributário, além da identificação e NIF, da alegações e fundamentos e correspondente causa de pedir, é assinado pelo requerente ou por quem o represente - cf. artigo 102º, do CPA e artigo 260º, do CSC para as pessoas coletivas.SF Cascais 1Av. Ultramar, Edifício Vimar, 3 -5 - 2750-506 CascaisGeral: (+351) 214 849 900 - Fax: (+351) 214 849 939CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: sf1503@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira] Condições gerais


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