Exmos. Srs.A declaração em causa originou a correspondente liquidação de IRS, em 170/06/2010, que é/era susceptível de reclamação graciosa (cf. artigo 70º, do CPPT), nos respetivos termos e prazos ou de impugnação judicial (cf. artigo 102º, do CPPT), igualmente nos respetivos termos e prazos.Com os meus cumprimentosO Chefe de Finanças,M. Carlos PiresInformação geral: Qualquer petição/requerimento em processo ou procedimento tributário, além da identificação e NIF, da alegações e fundamentos e correspondente causa de pedir, é assinado pelo requerente ou por quem o represente - cf. artigo 102º, do CPA e artigo 260º, do CSC para as pessoas coletivas.SF Cascais 1Av. Ultramar, Edifício Vimar, 3 -5 - 2750-506 CascaisGeral: (+351) 214 849 900 - Fax: (+351) 214 849 939CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: sf1503@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira] Condições gerais