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Decisão seguradora Tranquilidade

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. F.

Para: Tranquilidade Seguros

26/07/2023

Exmos. Senhores,Em Março de 2023 estive envolvida num sinistro do qual não me considero culpada. Após apresentar todos os dados à seguradora a mesma não altera a sua posição e declara que a minha posição no momento do sinistro contribuiu para que o outro envolvido colidisse. Passo a explicar o sucedido:No dia 4 de Março de 2023, iniciava uma manobra de estacionamento na Rua Marcos Portugal em Algés, em frente ao número 16. Para iniciar a manobra, coloquei a sinalização para a direita para alertar o veículo atrás de mim (matricula 23-14-GQ) que iria estacionar. Abrandei até parar e ainda com a sinalização para a direita em funcionamento verifiquei os espelhos e iniciei a manobra após verificar que estava em segurança para avançar. Tratava-se de um estacionamento em paralelo, numa rua de sentido único pelo que qualquer manobra de estacionamento naquela rua, impossibilita outros carros de avançar até que veiculo da frente esteja na sua totalidade dentro da vaga de estacionamento. No momento em que iniciei a manobra, o veiculo com a matrícula 23-14-GQ estava parado. Assim que parte do meu carro estava na vaga de estacionamento, este condutor decidiu avançar, achando que teria espaço suficiente para prosseguir a sua rota, mas infelizmente não foi o caso, o que provocou um choque com a frente do meu veículo (lado esquerdo do pára-choques). Este condutor infringiu algumas regras de trânsito, que por sua vez causaram este sinistro. O código da estrada, artigo 41 alínea g. diz que é proibida a ultrapassagem sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente. Ultrapassagem que este condutor fez no momento em que eu estaria a estacionar, numa via de sentido único: 1 - É proibida a ultrapassagem:a) Nas lombasb) Imediatamente antes e nas passagens de nívelc) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentosd) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedese) Nas curvas de visibilidade reduzidaf) Em todos os locais de visibilidade insuficienteg) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente. A resposta por parte da seguradora Tranquilidade foi que a marcha atrás é uma manobra de recurso e que dessa forma mantinham a decisão de dividir as responsabilidades entre os dois condutores. Indicaram que da minha parte, o facto de estar a estacionar em marcha atrás, contribuiu para a causa deste sinistro, o que não me parece razoável uma vez que não é possível estacionar de frente num lugar em paralelo, a não ser que haja pelo menos dois lugares de estacionamento que permitam entrar de frente com o veículo na vaga de estacionamento. A marcha atrás foi usada de acordo com o que o código da estrada indica. Para além deste incumprimento por parte deste condutor, consegui apurar que segundo o código da estrada, este condutor, apenas poderia iniciar a sua marcha tendo reunido as condições necessárias de forma a evitar um acidente, que não foi o caso (artigo 12º- “Início de Marcha”, ponto 1). No momento do embate eu estava parcialmente no lugar de estacionamento, cumprindo todas as medidas necessárias, usando a sinalização (o que é visível nas fotografias enviadas à seguradora). Este condutor teria de aguardar o fim do meu estacionamento para poder avançar em segurança: Início de marcha1 - Os condutores não podem iniciar ou retomar a marcha sem assinalarem com a necessária antecedência a sua intenção e sem adotarem as precauções necessárias para evitar qualquer acidente. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. E não só, a manobra de marcha atrás não é proibida. A marcha atrás é permitida como manobra auxiliar ou de recurso. A manobra auxiliar pode ser usada por exemplo num estacionamento. A marcha atrás está a auxiliar a manobra do estacionamento, no meu caso para entrar no estacionamento. Não é proibida pelo que pode ser usada nestas circunstâncias. A mesma foi utilizada como o código da estrada indica, só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve-se efectuar lentamente e no menor trajeto possível. Tendo em conta todos estes factos parece-me que a análise que foi feita não foi justa pois não tem em base o código da estrada. A análise feita beneficia o segurado da Tranquilidade pois divide as responsabilidades pelas duas partes, quando me parece bastante óbvio que este condutor para além de ter infringido pelo menos duas vezes o código da estrada neste momento, não teve bom senso para entender que apenas deveria avançar a sua marcha quando tivesse espaço suficiente para o fazer. Solicitei a análise do provedor do cliente que enviou um relatório aconselhando a seguradora a rever a sua posição. A resposta que obtive é que os mesmos não vão alterar a mesma, dividindo responsabilidades entre ambos os intervenientes.Obrigada.Com os melhores cumprimentosCátia Fernandes

Mensagens (2)

Tranquilidade Seguros

Para: C. F.

26/07/2023

Caro/a cliente,Agradecemos o contacto efetuado.Recebemos o seu pedido que registámos com o n° 04437656.Vamos responder-lhe nos próximos dias.Aceda ao nosso chat em tranquilidade.pt ou utilize o nosso WhatsApp para esclarecer as suas dúvidas, pedir referencia multibanco, envio de documentos e outros assuntos.ObrigadoCustomer CareApartado 8201 1803-970 LisboaT: WhatsApp (mensagem) 917 775 432(Dias úteis09h00-19h00)

Tranquilidade Seguros

Para: C. F.

27/07/2023

Boa tarde,Confirmamos a receção da sua reclamação, a mesma sera encaminhada para análise.Procederemos à resposta diretamente ao terceiroCom os melhores cumprimentosRicardo Rodrigues--------------- Mensagem original ---------------


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