No dia 6/08/2023 com o meu carro embati na traseira do carro conduzido pelo meu filho, dado que nos dirigíamos a um restaurante para almoçar com familiares e amigos que estavam a bordo de ambos os carros.Preenchemos a declaração amigável no final do dia porque os veículos não ficaram inoperacionais, relatando os factos tal como se deram, porque, francamente, desconhecíamos a exclusão de responsabilidade no caso da co-habitação entre os intervenientes (e como teria sido fácil contornar essa restrição se conhecessemos essa exclusão).Independentemente desse facto, a Victoria-Seguros envia uma carta datada do dia 10 de Agosto em que, e passo a citar, após análise efetuada ao sinistro, decidimos assumir a responsabilidade perante o terceiro pelo que vamos avançar com a regularização dos danos causados à outra viatura..Para nós é perfeitamente claro que nessa análise proclamada pela companhia de seguros estão consideradas toda a legislação e regulamentação em vigor para saber, entre outros, se a própria declaração tinha razão de existir.No dia 22 de Setembro recebemos uma carta da Seguros-Victoria, após reclamação sobre a decisão de exclusão de responsabilidade (carta datada de 29 de Agosto em que refere ter sido provado que ambos os intervenientes co-habitavam), a reiterar o encerramento do processo alegando que apesar de não terem verificado inicialmente a condição de habitação isso não importava porque nós nunca deveríamos ter preenchido a declaração.Entretanto, durante os 19 dias passados entre a assunção das despesas de reparação e a negação das mesmas, assumimos encargos de sinalização de compra de um automóvel de substituição, dado que a peritagem efetuada dava como perda total da viatura embatida.Como tal não aceitamos esta decisão porque se a companhia alega que nós nunca deveríamos preencher a declaração amigável porque deveríamos conhecer as condições gerais do contrato, o mesmo argumento se aplica à companhia de seguros e nunca deveria assumir as despesas do sinistro conforme carta do dia 10 de Agosto.