Após tentativa ineficiente de resolver o assunto através do Centro de Ajuda disponível em
https://www.dazn.com/pt-PT/help
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em 27/10/2025 enviei uma reclamação formal para o e-mail help@dazn.com
.
Em 28/10/2025, recebi como resposta exatamente o mesmo conteúdo genérico apresentado no “Centro de Ajuda” (chat de suporte).
A empresa limitou-se a enviar um link para os “Termos e Condições de Utilização”, sem apresentar qualquer prova ou registo de aceitação desses termos no momento da subscrição.
Tal conduta demonstra falta de transparência e de boa-fé contratual, uma vez que a DAZN não comprova que o consumidor teve acesso claro às condições antes da adesão, especialmente quanto à existência de um vínculo contratual obrigatório de 12 meses.
Essa prática viola os direitos do consumidor, por falta de transparência e de informação pré-contratual, conforme o Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos celebrados à distância). Além disso, a publicidade utilizada pode ser considerada enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, por induzir o consumidor a acreditar que se trata de uma oferta sem compromisso.
Como as primeiras tentativas de contacto amigável não surtiram efeito, venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa DAZN (serviço de streaming desportivo), em virtude de práticas que considero lesivas dos direitos do consumidor, relativas a um contrato de subscrição celebrado online.
Em resumo, a situação é a seguinte:
A adesão foi efetuada através de uma oferta promocional que anunciava um “mês gratuito” e um desconto nos meses seguintes, sem menção visível a qualquer compromisso contratual de 12 meses;
Após o término da promoção, a empresa passou a cobrar uma tarifa mensal de €16,99, alegando a existência de um contrato anual obrigatório, o qual nunca foi disponibilizado ao consumidor em suporte duradouro, nem foi objeto de assinatura ou confirmação explícita;
Quando solicitado o cancelamento, a empresa informou que a rescisão antecipada não é possível, mantendo as cobranças — o que, a meu ver, configura restrição abusiva ao direito de livre denúncia do contrato.
Com base no exposto, considero que tal conduta constitui:
Violação do dever de informação pré-contratual, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (contratos à distância e fora do estabelecimento comercial);
Publicidade enganosa, conforme o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março;
E eventual prática comercial desleal, prevista no artigo 10.º do mesmo diploma.
Assim, venho requerer a intervenção da DECO, solicitando:
O cancelamento imediato da subscrição junto à DAZN;
A anulação das cobranças indevidas e a devolução dos valores pagos após o primeiro pedido de cancelamento;
A verificação da conformidade das práticas comerciais e contratuais da empresa com a legislação portuguesa de defesa do consumidor.
Por fim, destaco que centenas de reclamações idênticas podem ser encontradas em diversos portais de consumidores, o que reforça a existência de um padrão recorrente de má conduta e má-fé por parte da empresa, que afeta um grande número de utilizadores em Portugal.
Com os melhores cumprimentos,
Hugo Oliveira