Venho, por este meio, comunicar a V. Exas. que em nome do meu sobrinho, Frederico Fortuna Polónio e a sua noiva, Eusébia Catarina Almeida Rodrigues, devido a terem regressado a Portugal, tiveram a necessidade de recorrer a uma empresa de transportes internacionais, acabando por optar pelos Transportes Beleza, lda, com sede em Famões. Ora sucede que no decurso do transporte, um dos bens que foram transportados, um motociclo da marca YAMAHA FAZER 600, sofreu um acidente, durante a carga, presenciada pela Catarina Rodrigues, onde a motociclo tombou do camião de carga. O proprietário-gerente reconheceu este incidente, no entanto sem o consentimento do Frederico, procedeu a reparações no referido motociciclo, supostamente para o repôr na situação anterior ao sinistro. Contudo, a referida transportadora cobrou o prémio de 150 euros de seguro para eventuais danos emergentes durante o ato da carga e descarga que se recusou a ativar e nunca demonstrou que realmente tivesse celebrado o respetivo contrato por outro lado aceitaram o objeto aquando da sua chegada a Portugal, com reservas, e na salvaguarda de poder requerer uma peritagem independente, durante o prazo respetivo à entrega dos bens, que lhes pudessem indicar quais os danos subjacentes ao sinistro e não diretamente visíveis.Consultaram oficiosamente e a título preliminar um perito que estimou os danos não visíveis a cerca de 1500 euros. Face ao exposto, pedimos a vossa intervenção na resolução deste litígio, na medida em que a transportadora Transportes Beleza se recusa a acionar o seguro que, supostamente, cobriria estes danos, causados nas operações de carga e descarga.