Ex.mos Senhores,
- A 19 de Janeiro de 2024, eu e a minha esposa procedemos à compra de um aquecedor (Mi Smart Heater) no site online do estabelecimento PD DIGA (www.pcdiga.com).
- No dia 22 de Janeiro de 2024, efectuei a recolha do aludido equipamento no estabelecimento PC DIGA, situado na rua Fernão Magalhães nº 2949, Porto, pelas 19H10.
- Nessa noite, pelas 21H45, experimentei o referido equipamento pela primeira vez, ligando-o no quarto dos meus filhos (com 3 e 8 anos, à data), enquanto os adormecia.
- Pelas 22H10 constatei cheiro a queimado mas, ao olhar para o aquecedor a não vendo fumo, não relevei.
- Às 22H30, perante a persistência do cheiro a queimado, decidi desligar o equipamento e retirar a ficha da tomada.
- Quando o fiz, queimei-me ligeiramente, percebendo que a mesma estava a uma temperatura muito elevada e maleável, aparentando estar a derreter (ao contrário da rigidez que normalmente aparenta).
- Assim, puxei o cabo de forma a conseguir desligar o equipamento, vindo o “espelho” da tomada acoplado à ficha do aquecedor.
- Aqui, aferi que a ficha do aquecedor havia queimado e derretido a tomada, conforme fotografias que apenso.
- Do supra descrito, resultou danos na tomada, papel de parede e, pelo que se via superficialmente, na cabelagem da mencionada tomada.
- Assustado e revoltado (com o que poderia ter extrapolado os meios materiais, uma vez que, relembro, é o quarto dos meus filhos menores), enderecei imediatamente uma mensagem ao contacto de Whastup da PC DIGA e um e-mail, a reportar o incidente e a requerer ser atendido pela gerência.
- Ainda guardo essa mensagem, devidamente alicerçada em fotografias.
- Apenas no dia 31 de Janeiro tive feedback dos serviços da loja, questionando-me se já me havia deslocado à loja física, ao que respondi negativamente, por estar a aguardar instruções da parte deles.
- Assim, dia 01 de Fevereiro desloquei-me à aludida loja, tendo exposto a situação.
- O funcionário assumiu imediatamente a responsabilidade, devolvendo-me o valor despendido. Contudo, quando fiz alusão ao dano sofrido na tomada, o mesmo procurou descartar qualquer ressarcimento por isso, tendo então solicitado ser contactado pelo seu superior hierárquico.
- Contacto esse que nunca aconteceu.
- Durante essa interação, disponibilizei-me a receber uma equipa de peritagem em casa de forma a aferirem e inspecionarem a área afectada, contudo, o funcionário disse que isso não seria possível, mas que iria reportar superiormente a questão.
- Num outro email endereçado à marca, fiz referência aos artigos 562º, 563º e 564º n°1 do Código Civil, assim como aos meus direitos enquanto consumidor, vertidos no Decreto Lei 24/96 de 31 de Julho, alterado pela Lei 28/2023 de 4 de Julho, pelo que não poderão alegar desconhecimento.
- Posteriormente o serviço de suporte online contactou-me a referir que haviam verificado que já me haviam reembolsado pelo equipamento, descartando outras indemnizações.
- A 18 de Fevereiro de 2024 procedi a reclamação junto da Direcção Geral do Consumidor que apenas se limitou a responder-me com um e-mail standard, sem qualquer eficácia ou poder resolutivo.
- Entretanto, como encostei um móvel à zona afectada, suprimindo o risco, a situação esmoreceu.
- Contudo, agora que tive necessidade de o retirar, deixando a tomada exposta novamente, vinha solicitar a ajuda da DECO, com vista a uma resolução para o que acima descrevi.
- Realço o facto de que, ao assumir o defeito do equipamento, e procedido à devolução do valor pago, o deveriam fazer a outros danos adicionais com nexo causal com a avaria no aquecedor.
- Em tese, se o aquecedor incendiasse um imóvel, a PC DIGA entende que apenas havia lugar a indemnizar pelo equipamento em si…
Obrigado.
Atentamente,
Ricardo Ribeiro